No dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou as condenações do âmbito da Lava Jato contra ele, seu colega de STF, o ministro Marco Aurélio Mello, disse que a decisão desta segunda-feira (8) causa “perplexidade” neste primeiro momento.
“A decisão causa uma perplexidade enorme e não é entendida pela sociedade em geral. Agora, o que nós precisamos é que o direito, principalmente instrumental, que diz respeito a recursos, ele é organizado e é dinâmico. E, evidentemente, a via do habeas corpus é uma via muito estreita pressupondo, de qualquer forma, ilegalidade. Ilegalidade em atos praticados no processo-crime que possam desaguar na liberdade de ir e vir do cidadão. Realmente, ainda vou me debruçar na decisão proferida e ver as premissas lançadas pelo ministro Fachin. O que surge inicialmente é a potencialização do princípio da territorialidade. Ou seja, o órgão competente para julgar a ação é o do local em que foi cometido o crime. E tudo indica que ele concluiu que os crimes não foram praticados no Paraná”, analisou Mello em entrevista à BandNews TV. Assista à integra acima.
Na ótica do ministro, a decisão “frustra a sociedade” e põe em xeque os esforços feitos pelo trabalho da 13ª Vara Federal.
“Ela coloca em segundo plano um trabalho que eu presumia que tivesse sido desenvolvido com o melhor critério, ou seja, com apego. A regência da matéria é o que está estabelecido em direito, porque praticamente volta a prevalecer a decisão à estaca zero e se terá perdido muito tempo no julgamento das ações penais.
Ainda assim, Mello procurou não avaliar o cenário atual após a decisão de Fachin, apesar de ter dito mais cedo que se surpreendeu com a decisão.
“Precisamos aguardar, mesmo porque tudo depende de recurso, e recurso do fiscal da lei, que é o Ministério Público Federal, já que no habeas corpus, o Ministério Público não é parte. É cedo para nós pensarmos em alguma coisa. Agora, a segunda-feira parecia muito tranquila, né? Mas, de tédio nós não morremos”, brincou o magistrado, que mostrou divergência com o entendimento do colega de Supremo.
“Agora, eu continuo sustentando que habeas corpus é da competência do colegiado. Eu mesmo não julgo habeas corpus individualmente. Mas o ministro Edson Fachin tem um pensamento diverso, um entendimento diverso, e apreciou o fundo do habeas corpus em uma decisão longa, de 46 folhas”, finalizou.