Malha fina: o que devo fazer se não estiver na última leva da restituição?

É importante verificar se as informações corretas foram fornecidas e retificá-las se necessário no sistema da Receita

Da Redação

Imposto de Renda: como saber se estou na malha fina?
Foto: Agência Brasil

Nesta segunda-feira (23), a Receita Federal liberou a consulta ao ao lote residual de restituição do Imposto de Renda. Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição do imposto de renda.

Por isso, é importante estar atento, pois caso seu nome não figure na lista, pode ser que ele permaneça na malha fina, o que pode indicar que ainda permanecem pendências ou até mesmo uma multa. 

Saiba como preceder caso seu nome não esteja na última lista de restituição:

Meu nome não está na lista, sigo na malha fina?

Antes de mais nada, é importante verificar se todos os dados estão corretos. Por exemplo, um dos motivos que costumam causar problemas são inconsistências entre os dados bancários fornecidos. Por isso, é importante verificar se estão todos corretos e até se a conta informada ainda está ativa.

É possível corrigir eventuais erros no portal Portal e-CAC, na sessão "Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”. No site, também possível analisar se você caiu na malha fina.

Sigo mesmo na malha fina, e agora?

Quando isto acontece, a Receita faz uma análise mais profunda das informações para verificar problemas ou pendências, o que pode atrasar a restituição ou até mesmo levar o contribuinte a ser multado.

Para aqueles que já regularizaram sua situação, o pagamento cairá em 30 de dezembro na chave Pix ou na conta bancária informada no sistema.

Para conferir em que estado se encontra a declaração, entre no portal do e-CAC e verifique “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)". Depois, clique em “Processamento” e na sequência em “Pendências de Malha".

Caso haja alguma pendência e você não tenha recebido uma intimação fiscal, é possível realizar uma “retificação de declaração”.

Ela pode ser feita pelo programa do IR, site ou pelo aplicativo do Imposto de Renda. Em todos os casos, é necessário informar o número de recibo da declaração e o ano correto.

Basta então corrigir erros e enviar a declaração.

E no caso de uma intimação fiscal?

Neste caso, é necessário apresentar documentos adicionais requeridos pela Receita Federal.

Basta acessar o sistema do e-Defesa. Preencha o número da intimação e seu CPF. Na sequência, complete o “Termo de Atendimento da Intimação”.

Em seguida, é preciso acessar o e-Processo. Clique na opção “Solicitar Serviço via Processo Digital” e após entrar na “Malha Fiscal IRPF” siga os procedimentos para enviar os arquivos requisitados.

Entretanto, no caso de uma “notificação de lançamento”, este processo não é possível, pois a Receita identificou possíveis infrações. Nesta situação, é necessário pagar uma multa estipulada pelo órgão em até 30 dias ou então apresentar um pedido de defesa contra o lançamento.

Tópicos relacionados

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.