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Lula e Xi Jinping assinam 15 acordos bilaterais entre Brasil e China

Presidentes do Brasil e China se reuniram nesta sexta-feira (14), em Pequim. Entre os acordos, há protocolo de exportação de produtos animais, agricultura e cooperação espacial

Por Karina Crisanto

Lula e Xi Jinping assinam 15 acordos bilaterais entre Brasil e China
Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da China, Xi Jinping, assinaram 15 acordos comerciais e parcerias, em áreas como agricultura, cooperação espacial, agências de notícias, comércio, entre outros, durante reunião realizada nesta sexta-feira (14), no Grande Palácio do Povo, sede do governo chinês, em Pequim. 

Nos acordos, há um protocolo firmado entre Brasil e China para exportação de produtos animais, onde apresentam obrigações ao governo brasileiro para fiscalização do produto. O Brasil é o maior exportador de carne do país asiático. 

Foi firmado também acordo de coprodução televisiva entre os governos e nas agências de notícias públicas de ambos os países, além de ampliações comerciais em outros setores (veja os acordos abaixo). 

Encontro com o Xi Jinping

Antes dos acordos serem assinados pelos países, Lula foi recepcionado por Xi Jinping em cerimônia no Grande Palácio do Povo, sede do governo chinês, em Pequim. No local, os líderes trocaram cumprimentos. Os hinos nacionais foram tocados por uma banda que estava no local. 

Mais cedo, Lula se encontrou com o presidente da Assembleia Popular da China, Zhao Leji, o líder brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que o país asiático “tem sido uma parceira preferencial do Brasil” nas relações comerciais e que tanto o Brasil quanto a China buscam equilibrar a geopolítica mundial. 

O encontro com Xi Jinping era o principal compromisso da agenda de Lula na China, que contou ainda com visitas a indústrias de ciência e tecnologia, além da posse de Dilma Rousseff como presidente do banco dos Brics. 

Veja a lista dos acordos firmados entre Brasil e China

1 - Memorando de entendimento sobre o grupo de trabalho de facilitação de comércio entre o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil e o Ministério do Comércio da China 

Que é avaliar a cooperação comercial bilateral e explorar o potencial de crescimento do comércio com o objetivo de expandir e diversificar o comércio bilateral e promover o crescimento e desenvolvimento econômico de ambos os países. O acordo visa também trabalhar na busca de soluções para evitar barreiras ao comércio e resolver obstáculos no acesso ao mercado por meio de diálogo. 

Além disso, o acordo tem o objetivo de promover a troca de informações relacionadas ao comércio, estabelecer canais de comunicação que são importantes para o comércio bilateral e medidas de facilitação de comércio com vistas a tornar mais ágil a circulação, a liberação e o despacho aduaneiro de bens. 

2 - Protocolo complementar sobre o desenvolvimento conjunto do CBERS-6 entre os governos de Brasil e China ao 'acordo-quadro sobre cooperação em aplicações pacíficas de ciência e tecnologia do espaço exterior entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Popular da China'

O acordo prevê que os países deverão desenvolver, fabricar, lançar e operar de maneira conjunta o satélite CBERS-6, para garantir o fornecimento de imagens com parâmetros técnicos e compartilhamento de trabalho. 

O modelo, montagem, integração e o teste do equipamento deverão ser realizados pelo Brasil, exceto os equipamentos do Sistema de Coleta de Dados (DCS), que serão fornecidos pela China. 

3 - Memorando de entendimento sobre a cooperação em pesquisas e inovação entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil e o Ministério da Ciência e Tecnologia da China

Os objetivos do memorando são: desenvolver um entendimento mútuo das questões e preocupações compartilhadas dos governos e da população dos dois países, explorar mecanismos para promover a cooperação bilateral em pesquisa científica, tecnologia e inovação industrial. Além de atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento entre instituições dos setores público, privado e acadêmico. 

O acordo prevê ainda intercâmbio de informações sobre leis, regulamentos e programas em áreas prioritárias de pesquisa e inovação, visitas de delegações científicas entre os países e intercâmbio de cientistas, acadêmicos e especialistas técnicos entre Brasil e China. 

4 - Memorando de entendimento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil e o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação da China sobre cooperação em tecnologias da informação e comunicação 

Sujeitos às leis, regulamentos e disposições dos dois países e de acordo com suas respectivas responsabilidades e o princípio de consulta igualitária e benefício mútuo, os países concordam em se engajar no intercâmbio de políticas, promover a cooperação entre institutos de pesquisa e empresas de ambos os países e contribuir para a indústria de tecnologia da informação e comunicação do Brasil e da China. 

5 - Memorando de entendimento entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China para a promoção do investimento e cooperação industrial

Com base na igualdade e no benefício mútuo, Brasil e China vão promoverão o investimento e a cooperação industrial nos setores relevantes entre suas empresas e instituições financeiras, no âmbito de suas respectivas legislações nacionais, de acordo com os princípios de que atuarão como principais atores e de que a cooperação será orientada para o mercado e operar comercialmente, em conformidade com as normas internacionais. 

Os países vão promover o investimento e a cooperação industrial nos setores de mineração, energia, infraestrutura, indústria de transformação, alta tecnologia, indústria agrícola e quaisquer outros domínios acordados entre Brasil e China. 

6 - Memorando de entendimento sobre o fortalecimento da cooperação em investimentos na economia digital entre o Ministério do Comércio da China e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil 

Ao reconhecer que os dois países se assemelham e se complementam no campo da economia digital, os Participantes, por meio de cooperação e desenvolvimento inovador, de forma a produzir resultados benéficos, continuarão a aprimorar mecanismos de comunicação e discutir formas de tirar proveito de oportunidades de acelerar a inovação digital de todos os setores. 

7 - Memorando de entendimento (MDE) entre o Ministério da Fazenda do Brasil e do Ministério das Finanças da China

Reconhecendo a importância de fortalecer o diálogo nas áreas econômica e financeira, o Ministério da Fazenda do Brasil e o Ministério das Finanças da China concordaram em estabelecer uma estrutura de cooperação econômica e financeira baseada no princípio da reciprocidade. 

Os governos vão fortalecer a cooperação sob as estruturas de Bancos Multilaterais de Desenvolvimentos (MDBs), como o Banco Mundial. Os ministérios apoiam as reformas empreendidas e instam os MDBs a manter a redução da pobreza e desenvolvimento sustentável.  

8 - Memorando de entendimento sobre cooperação em informação e comunicações entre o Ministério das Comunicações do Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil e o Ministério da Indústria Tecnologia da Informação da China

Reconhecendo o papel importante das tecnologias de informação e comunicação na promoção do desenvolvimento socioeconômico nos últimos anos, a introdução de uma série de estratégias e políticas para promover o desenvolvimento da informação e comunicação.

A troca e a cooperação inclui melhorias nas práticas e compartilhamentos de experiências sobre leis, regulamentos e políticas de telecomunicações e tecnologia de informação, comunicações móveis e desenvolvimento da indústria como padronização e aplicações na próxima geração das comunicações. Além de cooperação entre países em desenvolvimento em capacitação em informação e comunicação e transformação digital.

9 - Acordo de coprodução televisiva entre os governos de Brasil e China

“Programa televisivo em coprodução” significa obra audiovisual para fins da legislação aplicável tanto no Brasil quanto na China, de qualquer gênero, sem tempo de duração específico, seriada ou não, financiada e produzida de maneira conjunta por um ou mais coprodutores chineses ou brasileiros, cujo projeto tenha sido aprovado por ambas as autoridades competentes e que seja destinada à veiculação na televisão ou em qualquer sistema de distribuição. 

Todos os programas televisivos em coprodução que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes de ambas as Partes usufruirão dos direitos e dos benefícios estipulados nos acordos. 

10 - Memorando de entendimento entre grupo de mídia da China e Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República do Brasil

Para reforçar a cooperação com as imprensa, confiança e promover o desenvolvimento das relações entre os dois países, o Grupo de Mídia da China e a Secretaria de Relações Institucionais, com base no princípio de igualdade, benefício recíproco e consulta amistosa, concordam em: trocar conteúdos, intercâmbio de tecnologia, organização dos eventos, cobertura de eventos, promoção de conteúdo audiovisual, entre outros. 

11 - Acordo de cooperação entre agência de notícias Xinhua e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

Para fortalecer a cooperação entre Brasil e China, Xinhua e a EBC concordam em fornecer notícias. A agência chinesa vai poder navegar pelas fotos de autoria exclusiva da EBC protegidas por direitos autorais próprios, via Internet, podendo realizar o download de uma média de dez fotos por mês.

12 - Memorando de entendimento entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do Brasil e o Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China na cooperação para o desenvolvimento social e rural e combate à fome e a pobreza 

O objetivo do acordo é por em prática o plano de Desenvolvimento Sustentável descrito na Agenda 2000 da Organização das Nações Unidas e em particular os objetivos de erradicar a fome e a pobreza, além de promover a nutrição e a agricultura sustentável. 

13 - Plano de cooperação espacial 2023-2032 entre a Administração Espacial Nacional da China e a Agência Espacial Brasileira 

A Administração Espacial Nacional da China (CNSA) e a Agência Espacial Brasileira (AEB), são as agências líderes para a implementação deste plano. As agências vão trabalhar de acordo com os princípios de igualdade, benefício mútuo e desenvolvimento comum e vão implementar as melhores práticas internacionais sobre o uso pacífico do espaço exterior. Durante o processo de coordenação, as agências líderes poderão convidar outras organizações de seus respectivos países para participar e contribuir para a implementação do acordo. 

14 - Plano de trabalho Brasil-China de cooperação na certificação eletrônica de produtos de origem animal

Considerando a intenção de promover o intercâmbio de informações e experiência entre os especialistas de tecnologia da informação do Brasil, juntamente com os especialistas de tecnologia de informação da China, de forma a possibilitar o desenvolvimento de um sistema para comunicação, troca de informações, termos para desenvolvimento, escopo, precondições e impactos de projeto piloto para o uso da certificação eletrônica.  

O acordo visa aprimorar a efetividade dos procedimentos de gerenciamento de risco dos serviços de inspeção de fronteira, combater e prevenir fraudes e também proporcionar suporte ao comércio internacional. 

15 - Protocolo entre o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Administração-Geral de Aduanas da China sobre requisitos sanitários e de quarentena para proteína processada de animais terrestres a ser exportada do Brasil para a China

O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Administração-Geral de Aduanas da China, por meio de consultas amigáveis, acordaram os seguintes requisitos sanitários e de quarentena para proteína processada de animais terrestres destinada à alimentação animal a ser exportada do Brasil para a China: 

Ambos os países serão responsáveis pela implementação do protocolo de acordo com suas respectivas leis e regulamentos. O Lado Brasileiro será responsável pela supervisão da proteína processada de animais terrestres a ser exportada para a China, e pela emissão de certificados sanitários para os produtos qualificados. 

O protocolo também busca trabalhar soluções para evitar barreiras ao comércio e resolver obstáculos entre os países, ou seja, procura facilitar a liberação e o despacho aduaneiro. 

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