Luiz Marinho se diz contra o STF julgar norma que veta demissão sem justa causa

Decreto legislativo que aderiu a uma convenção internacional que veta a demissão sem justa causa parou no STF após revogação presidencial

Da redação

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), comentou a tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, em termos genéricos, proíbe a demissão sem justa causa. O gestor entende que as empresas não são contra o tratado.

A declaração de Marinho foi dada ao Canal Livre que vai ao ar neste domingo (14), com a apresentação de Rodolfo Schneider e participação dos jornalistas Fernando Mitre, Juliana Rosa e Rodrigo Orengo.

“A convenção [da OIT] não é um problema para as empresas. O que não pode é as empresas fazerem uma demissão em massa sem justificar para a sociedade. Justifica. Eu citei, por exemplo, o fechamento da unidade da Brastemp, em São Paulo, que eu conduzi a negociação. Fui até Miami negociar com o controlador”, disse Marinho.

Trâmite no STF

O ministro defendeu que não cabe ao STF julgar sobre o tema, além de reafirmar que a competência para isso é do Congresso Nacional. Vale lembrar que, em 1996, o Poder Legislativo promulgou um decreto que permitiu que o Brasil aderisse à chamada Convenção 158 da OIT.

Essas matérias não são do Supremo. Claro que deve ser do Legislativo. Espero que, nesse caso também, o Legislativo possa arbitrar e tomar uma decisão

Na contramão da decisão do Congresso, ainda na década de 1990, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, de forma unilateral, revogou o decreto e denunciou a convenção internacional. Justamente por isso que o caso parou no STF, sob a alegação de que o Planalto não teria a competência para cancelar uma ordem do Legislativo.

Marinho defende negociação

Apesar de não confirmar uma posição do atual governo sobre a Convenção 158 da OIT, Marinho defendeu que uma empresa, caso demita em massa e sem justa causa, precisa ao menos justificar e preparar o trabalhador para o fim dos contratos.

“Se vai fechar uma empresa, não tem problema. É um direito do capital tomar essa decisão. O que não pode é fazer sem negociar, sem preparar esse trabalhador para um processo de transição, para uma outra atividade, um aperfeiçoamento profissional. O que não pode é sair, depois de explorar uma comunidade por 30 anos, sem nem dar tchau”, sublinhou Marinho.

O que é a Convenção 158 da OIT

A norma internacional promete dar maior segurança ao trabalhador. Na prática, se em vigor no Brasil, o patrão estaria proibido de demitir o funcionário sem justa causa. A Convenção 158 da OIT entrou em vigor em 1985.

Em sintonia com a fala de Marinho ao Canal Livre, a convenção também determina a necessidade de uma justificativa para a demissão de ordem disciplinar, de ordem econômica, tecnológica ou estrutural.

Atualmente, o trabalhador pode ser demitido sem justa causa ou qualquer justificativa por parte do empregador, porém o contratante precisa pagar uma indenização pela quebra de contrato ao funcionário dispensado.

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