
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes para receber a denúncia para tornar Jair Bolsonaro e outros sete em réus por tentativa de golpe de Estado. Com o voto, agora há maioria para tornar Bolsonaro e os outros acusados em réus.
O jurista do Supremo Tribunal Federal acompanhou integralmente o relator, apesar de criticar parte da denúncia da PGR e do voto de Alexandre de Moraes.
"À luz de tudo quanto aqui, era preocupação minha, saber quem fez o quê, e foi feita uma denúncia ampla e bem elaborada. Por quanto, em relação à autoria e materialidade, o relator e o Ministério Público legaram à Turma tudo o que precisávamos saber", pontuou Fux.
No discurso, Fux afirmou que tinha certeza que se fosse anteriormente, jamais se trataria a tentativa como crime consumado. "Mas a lei prevê, está cumprido o princípio da legalidade, admito que existe esse conjunto de crimes contra o Estado democrático de direito e é possível entender que a tentativa de golpe já é um atentado à democracia", pontuou.
Para Fux, a partir do momento que o PGR trata um crime tentado como consumado, se o legislador cria o tentado como consumado, todo crime tem atos preparatórios, tem tentativa e está na lei. "Os atos não se consumam por razões alheias às vontades. Então tudo isso vai ser avaliado. A minha crítica a essas figuras penais é a falta de verificação desses antecedentes técnicos-científicos", avaliou.
O placar, atualmente, é de 3 x 0 para receber a denúncia de forma integral. Votaram já Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Além de Bolsonaro, são acusados os ex-ministros Augusto Heleno (GSI), Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.
Eles são acusados e podem se tornar réus pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.