Uma loja de móveis de Minas Gerias foi condenada a pagar R$ 12 mil em indenizações a uma ex-funcionária. Ela teria sido obrigada a gravar vídeos para o Tik Tok divulgando a empresa, com dancinhas e vídeos “com conotações sexuais e com utilização de expressões de duplo sentido”. A decisão foi tomada no último sábado pela Vara do Trabalho de Teófilo Otoni.
Para o juiz Fabrício Lima Silva, que assinou a decisão, afirmou que a veiculação de vídeos com roteiros do tipo, "extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora".
A ex-funcionária estava grávida na época do vídeos e pediu indenização por uso indevido da imagem, após sair da empresa. A mulher afirma que o dono da loja a colocou em situações vexatórias.
“A reclamante (ex-funcionária) alega que teve sua imagem exposta indevidamente pela reclamada em sua rede social Tik Tok, em vídeos postados no perfil criado pelo proprietário da reclamada (loja)”, diz a sentença.
A loja chegou a afirmar que a colaboradora teria concordado verbalmente com a produção para a plataforma, sem provar a concordância. O juiz considerou que se o consentimento fosse real, não poderia ter sido dado livremente, já que há relação desigual entre patrão e empregado.
Segundo o depoimento da ex-funcionária, ela teria pedido para apagar os vídeos após a saída dela da empresa. Os vídeos só foram apagados após a decisão processual obrigando a empresa a apagar o conteúdo.