Lewandowski anula ação da Lava Jato Eleitoral contra Alckmin

Decisão estende benefício concedido a Lula por "provas já consideradas imprestáveis" apresentadas pela Odebrecht em acordo de leniência

Da Redação

O ministro Ricardo Lewandowki, do STF (Supremo Tribunal Federal), estendeu uma decisão que beneficiou o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, anulando provas apresentadas pela Odebrecht em seu acordo de leniência, e favoreceu o vice-presidente eleito e coordenador do governo de transição, Geraldo Alckmin (PSB). Com a decisão de Lewandowski nesta segunda-feira (19), uma ação penal da chamada “Lava Jato Eleitoral” na qual Alckmin figurava como réu na Justiça Eleitoral de São Paulo, foi extinta.

“Na decisão de recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau também existem inúmeras referências aos elementos de prova oriundos do Acordo de Leniência do Grupo Odebrecht, considerados imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal. Nela, inclusive, se sustenta - aliás surpreendentemente, diante dessa decisão emanada da Corte Suprema - que a perícia realizada nos sistemas MyWebDay B e Drousys teria sido realizada de forma válida e lícita. E mais: assenta-se a existência de depoimentos de colaboradores que supostamente corroborariam tais provas, evidenciando, assim, a justa causa da persecução penal movida em desfavor do requerente”, diz a decisão. 

Na ação inicial, o vice-presidente eleito foi acusado de receber R$ 11,3 milhões da empreiteira em doações ilegais de campanha nas eleições de 2010 e 2014, quando foi eleito e reeleito governador de São Paulo. Alckmin respondia pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa dois).

A solicitação de extensão foi apresentada pelos advogados de Alckmin em novembro deste ano. Eles alegam que a ação penal contra Alckmin está baseada exclusivamente em provas retiradas dos sistemas Drousys e My Web Day B, usados pela Odebrecht para comunicações e gestão dos pagamentos ilícitos do chamado “departamento de propinas”. 

Lewandowki considerou que as provas apresentadas eram nulas. “Os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet”, diz a decisão.

A defesa também aponta que a acusação ainda está lastreada somente em depoimentos de delatores premiados da empreiteira.

Os defensores de Alckmin lembram que, em mensagens acessadas por hacker em conversas de procuradores da Lava Jato de Curitiba, revelou-se que os arquivos referentes aos sistemas da Odebrecht chegaram a ser transportados dentro de sacolas de supermercado.

“Esses elementos que foram obtidos clandestinamente à margem da legislação vigente e carregados em sacolas de supermercado são os mesmos sistemas ‘Drousys’ e ‘My Web Day B’ que serviram de base para a elaboração dos laudos e perícias que sustentam a Ação Penal em comento”, diz a defesa.

Os advogados também sustentam que o laudo que confere autenticidade ao material da Odebrecht na denúncia do Ministério Público Eleitoral foi produzido a partir de um outro laudo, elaborado na Lava Jato a pedido do ex-juiz Sergio Moro em um processo contra Lula. Este laudo, no entanto, assim como todas as demais provas contra o petista, foi anulado quando o STF declarou a incompetência de Moro para atuar no caso e, posteriormente, sua suspeição em relação a Lula.

“No caso sob exame, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho requer a extensão à Ação Penal 0600110- 17.2020.6.26.0001, em trâmite na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, dos efeitos da decisão acima mencionada, que declarou a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht”, diz Lewandowski no destacho desta segunda-feira. 

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