Latam Brasil faz pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos

Principal intuito da solicitação proteger a empresa das dívidas acumuladas e oferecer uma negociação

Da Redação, com BandNews

Latam Brasil faz pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos Reprodução/Instagram
Latam Brasil faz pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos
Reprodução/Instagram

O pedido de recuperação judicial consiste em proteger a empresa de dívidas que foram acumuladas até o momento, propor uma renegociação tranquila e a possibilidade de manutenção das suas operações. Quem explica como a solicitação funciona é o Guilherme Amaral, especialista em direito aeronáutico da ASBZ Advogados, na BandNews TV.

“A opção por uma jurisdição ou outra, muitas vezes se dá pelo volume de débito que se tem baseado na lei de cada um dos lugares e pelo funcionamento de cada corte”, explicou o especialista.

Por conta da crise econômica causada pelo novo coronavírus, a solicitação da companhia aérea deseja "reestruturar seus passivos financeiros e administrar de maneira eficiente sua frota local".

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Confira a nota da empresa na íntegra:

LATAM Airlines Brasil se integra à reorganização financeira do Grupo LATAM Airlines nos EUA

Companhia continuará a voar sem nenhum impacto nas suas operações de passageiros, cargas, reservas, vouchers ou pontos LATAM Pass

São Paulo, 9 julho 2020 02:00

A LATAM Airlines Brasil passa a integrar, a partir de hoje (9/7), o processo de reorganização e reestruturação voluntária sob a proteção do Capítulo 11 da lei dos Estados Unidos, a fim de reestruturar seus passivos financeiros e administrar de maneira eficiente sua frota local, mantendo a sua operação normalmente. O Grupo LATAM Airlines e as suas afiliadas no Chile, Peru, Colômbia, Equador e Estados Unidos já fazem parte deste processo iniciado em 26 de maio de 2020.

A decisão da LATAM Brasil é um movimento natural diante do prolongamento da pandemia do Coronavírus. Dado que o ambiente externo ainda não dá sinais fortes de recuperação, integrar o processo do Capítulo 11 é a melhor opção para a LATAM Airlines Brasil ter acesso às novas fontes de liquidez – ao DIP (Debtor-in-possession), especificamente, que já se encontra em fase avançada de estruturação –, implementar reestruturações operacionais e financeiras e fortalecer a sua posição de liderança na indústria aérea.

“Tomamos esta decisão neste momento para que a empresa possa ter acesso a novas fontes de financiamento. Estamos seguros de que estamos nos movendo de forma responsável e adequada, pois temos o desafio de transformar a empresa para que ela se adapte à nova realidade pós-pandemia e garanta a sua sustentabilidade no longo prazo”, comenta Jerome Cadier, CEO da LATAM Brasil. “Adicionalmente, este movimento pode facilitar o financiamento que está em negociação com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), além de oferecer uma opção mais segura ao Banco, já que o DIP (Debtor-in-possession) tem prioridade em relação a outros passivos da empresa”, finaliza.

É importante ressaltar que o processo do Capítulo 11 é muito diferente da recuperação judicial da Lei Brasileira – é um processo conhecido, previsível e utilizado por empresas notórias no setor aéreo mundial que já passaram pelo Capítulo 11 na sua história. O Capítulo 11 nos Estados Unidos é o melhor caminho a seguir para alcançar os objetivos do Grupo LATAM Airlines e cumprir as suas obrigações, ao mesmo tempo em que a companhia administra de maneira abrangente a sua frota e endereça as suas dívidas. A LATAM Airlines Brasil continuará a voar normalmente durante todo o processo do Capítulo 11.

LATAM Airlines Brasil continuará operando normalmente

A LATAM Airlines Brasil está comprometida em preservar a continuidade dos negócios à medida que se reorganiza - especialmente em relação a funcionários, clientes, fornecedores, parceiros comerciais e comunidades locais. Na medida em que confirmado pela Corte americana:

  • A LATAM Airlines Brasil seguirá operando os seus voos de passageiros e de carga, assim como estão fazendo as operações das afiliadas do Grupo LATAM que já ingressaram no Capítulo 11 em 26 de maio de 2020.
  • Serão respeitadas todas as passagens aéreas atuais e futuras, vouchers de viagem, pontos, reembolsos e benefícios do programa LATAM Pass, bem como as políticas de flexibilidade e demais normas vigentes.
  • Os funcionários continuarão sendo pagos e recebendo os benefícios previstos em seus respectivos contratos de trabalho.
  • Os fornecedores receberão tratamento adequado conforme as regras aplicáveis. Os pagamentos dos materiais e serviços entregues a partir de 9 de julho de 2020 e ao longo desse processo fluirão normalmente nos termos do que ficar definido nos autos da reorganização.
  • As agências de viagens e outros parceiros comerciais não sofrerão interrupções em suas interações com o Grupo LATAM Airlines.

Informações adicionais sobre o Capítulo 11 do Grupo LATAM Airlines

O Grupo LATAM Airlines e as suas afiliadas entendem que seus funcionários, respectivas famílias, fornecedores e clientes terão muitas perguntas. Embora possa não ter todas as respostas neste momento, o Grupo LATAM permanece guiado pela transparência em todas as suas interações. A companhia criou um site especial (www.LATAMreorganizacao.com) em três idiomas – espanhol, inglês e português -, onde as partes interessadas podem encontrar informações adicionais importantes sobre o significado deste anúncio.

O Grupo LATAM Airlines também estabeleceu uma linha direta para consultas relacionadas ao Capítulo 11, que pode ser acessada pelos números (929) 955-3449 ou (877) 606-3609 nos EUA e no Canadá. No Brasil e demais países, a companhia mantém abertos os contatos habituais de atendimento ao consumidor. O Grupo LATAM também criou o e-mail lataminfo@primeclerk.com dedicado às consultas relacionadas ao seu processo de reorganização. Se preferir, nossos canais de atendimento estarão à sua disposição: https://www.latam.com/pt_br/central-de-ajuda/contato/todos-os-numeros-da-latam/.

A LATAM é assessorada neste processo por Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP e Claro & Cia. e Demarest Advogados como consultores jurídicos, FTI Consulting como consultor financeiro e PJT Partners como banco de investimentos.

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