Os perfis oficiais do governo federal estão proibidos de promoverem autoridades nas redes sociais, segundo determinação da Justiça Federal do Distrito Federal da última quinta-feira, 10. A ação civil pública foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado. O Planalto pode recorrer.
O documento do MPF pede para a União se abster, por meio de perfis da Secretaria de Comunicação (Secom), Palácio do Planalto ou quaisquer órgãos da administração pública, de divulgar publicidade com nomes, símbolos e imagens de autoridades, inclusive a do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A base constitucional alegada pelo MPF está no artigo 37 da Constituição, com destaque para o inciso 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
A ação do MPF ainda destaca que as postagens denunciadas implicam no desvio de finalidade das redes sociais do governo federal, que não é o educativo nem informativo. Segundo o texto, o propósito das mídias tem a ver com o “enaltecimento da personalidade do presidente da República”.
Abaixo, veja uma das postagens consideradas irregulares pelo MPF
“Realmente, as publicidades ora combatidas, deslocadas de qualquer contexto coletivo de relevância pública, sob o teórico propósito de informar os cidadãos sobre ações de governo, foram utilizadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República”, diz trecho do documento.
A conclusão da denúncia também solicita que todas as postagens irregulares sejam retiradas do ar imediatamente. Caso as medidas sejam descumpridas, solicita-se o pagamento de multa diária.