O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (21) o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, denunciado por corrupção passiva em um suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado.
A defesa de Cabral pediu o relaxamento da prisão alegando falta de contemporaneidade no pedido de prisão, já que os crimes teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense.
Mas para o ministro Sebastião Reis Júnior, responsável pela negação do pedido de revogação, o TJ demonstrou que havia a necessidade da prisão cautelar do ex-governador, levando em consideração a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema, que teria movimentado mais de R$ 5 milhões, e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.
O magistrado também destacou que é inviável substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o habeas corpus, que será analisado futuramente pela Sexta Turma.