A Justiça do Trabalho de São Paulo atende a um pedido do Ministério Público e suspende as demissões de empregados da Ford.
De acordo com a decisão, "a montadora deverá fornecer ao sindicato profissional, no prazo de 15 dias, todas informações que sejam necessárias às negociações e a tomada de decisões pela categoria profissional e apresentar, em 30 dias, cronograma de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores."
Além disso, a montadora foi proibida de alienar bens e maquinário da fábrica de Taubaté, no interior do estado, até a conclusão efetiva da negociação coletiva.
Na última sexta-feira, o Ministério Público do Trabalho também obteve decisão favorável em Camaçari, na Bahia. A Ford anunciou a saída do Brasil no dia 11 de janeiro.