A Justiça do Rio proibiu três empresas de ônibus de utilizarem o Buser, aplicativo que realiza fretamento colaborativo para o transporte de passageiros.
A decisão foi tomada por maioria de votos pelos desembargadores da 23ª Câmara Cível, que negaram recurso e confirmaram a liminar concedida em primeira instância pelo juiz Leonardo Ferreira Chaves.
Os magistrados consideraram que o serviço público de transporte interestadual e internacional é concedido pela União, mediante permissão, autorização ou concessão.
Como justificativa, o desembargador relator Antônio Carlos Ferreira Chaves argumentou que não é justo que empresas de fretamento escolham as rotas, dias e horários de maior interesse público enquanto outras são obrigadas a manter diversas obrigações.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros.