Nesta quinta-feira (25), a Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao SUS de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou outras instituições privadas enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. As informações são da BandNews TV.
O juiz substituto da 21ª vara federal, Rolando Spanholo, aceitou a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Ele autorizou três entidades a importarem o imunizante sem a contrapartida. Além do Sindicato de Delegados, a Associação das Agências Brasilienses de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Asselmbleia Legislativa de MG foram beneficiadas.
Spanholo argumentou ainda que a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra a Covid-19, o que atrasa ainda mais o processo no país.
A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro.