Justiça derruba suspensão do livro ‘O Menino Marrom’ de escolas em MG

Juiz entendeu que suspensão do uso do livro de Ziraldo configurava censura. Secretaria de Educação de Conselheiro Lafaiete havia atendido o pedido de um grupo de pais

Da Redação com Agência Brasil

Justiça derruba suspensão do livro ‘O Menino Marrom’ de escolas em MG
O Menino Marrom, livro de Ziraldo
Reprodução/Agência Brasil

O juiz Espagner Wallyssen, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, derrubou a suspensão do uso do livro “O Menino Marrom” pelas escolas do município, localizado a cerca de 100 quilômetros de Belo Horizonte. Cabe recurso da decisão. 

Os trabalhos com a obra do cartunista Ziraldo, que eram realizados no ensino fundamental, haviam sido suspensos pela Secretaria Municipal de Educação após pressão de um grupo de pais. Para o juiz, tal suspensão configuraria ato de censura, além de violar a liberdade de cátedra dos professores municipais.

Na decisão, o magistrado escreveu que “mostra-se inadequada a suspensão de livro que retrata o racismo de maneira pertinente, pois, ao assim proceder, a Administração Pública está tolhendo dos estudantes ensinamentos importantes para o seu desenvolvimento como cidadãos de uma sociedade diversa e plural”.

Suspensão

O livro de Ziraldo, lançado em 1986, retrata a amizade entre um menino negro e um menino branco, bem como aborda situações de racismo. Após a suspensão da utilização do livro pela Secretaria, a Justiça foi acionada pela professora Érica Araújo Castro.

Em nota, a Secretaria reconheceu a importância da obra, mas se defendeu pela suspensão do uso do livro nas escolas municipais. O órgão afirmou que a retirada do livro se deu “respeitando as preocupações dos pais e da comunidade escolar”, ainda que tenha reconhecido que o livro “promove discussões essenciais sobre respeito às diferenças e igualdade”.

O juiz Espagner Wallyssen escreveu, contudo, que “a mera pressão exercida por supostos pais de alunos em relação a conteúdos educacionais veiculados para os estudantes não deve ser motivação idônea para que a Administração Pública, em detrimento do direito da educação, e em contrariedade a especialistas da área, censure, em contrariedade ao texto constitucional”. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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