A Justiça de São Paulo decretou na sexta-feira (6) a falência da rede de livrarias Saraiva. O decreto ocorreu após pedido feito pela própria empresa, que estava em processo de recuperação judicial desde 2018. A rede tem dívida de R$ 674 milhões.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores.
O juiz também manteve o administrador judicial. "Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada presentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o magistrado. A decisão cabe recurso.