O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a concessionária de energia Enel a indenizar uma cliente que teve o fornecimento do serviço interrompido por quatro dias após período de fortes chuvas na capital paulista em 2023. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
A decisão do Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou o pleito da empresa ré pela exclusão de responsabilidade, em razão de o incidente ter sido provocado por fenômenos naturais.
“A possibilidade de variação de tensão nas redes de energia elétrica ou suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobado pelo risco da atividade desenvolvida pela recorrente, de modo que, sendo fortuito interno, de rigor a reparação pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro de seu produto, porquanto se configuram eventos de natureza intrínseca à esfera de responsabilidade da apelante”, escreveu a desembargadora na decisão.
Procurada pela reportagem do Band.com.br, a concessionária Enel informou que “não comenta ações judiciais em andamento”.
Em novembro do ano passado, um forte temporal com rajadas de vento danificou severamente a rede de distribuição, quebrando centenas de postes, derrubando transformadores e rompendo cabos elétricos, impactando 2,1 milhões de clientes. O fornecimento total aos clientes foi restabelecido após sete dias.