Justiça autoriza dona do Facebook de usar o nome 'Meta' no Brasil

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à empresa de Mark Zuckerberg que parasse de usar o nome Meta no Brasil em até 30 dias

Da Redação com BandNews TV

Meta, dona do Facebook
REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/File Photo

A Meta, dona das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, conseguiu a suspensão de uma ordem da Justiça de São Paulo que proibia que o nome da empresa fosse utilizado no Brasil. 

A decisão ocorreu depois que uma companhia brasileira, chamada "Meta Serviços em Informática", entrar com processo alegando que já tinha direitos sobre este mesmo nome. A companhia afirma que, devido à duplicidade, havia sido citada erroneamente em mais de 100 processos.

A Meta, empresa norte-americana que antes se chamava Facebook, trocou de nome em 2012 por uma reestruturação de marca que focou na construção do metaverso.

Entenda o caso 

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Meta Platforms, dona das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, pare de usar o nome da empresa no Brasil. Ainda cabe recurso. 

A decisão foi feita após a queixa de uma empresa brasileira chamada Meta Serviços em Informática. A companhia brasileira registrou seu nome em 2008 no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e afirma que vem sendo prejudicada desde 2021, ano em que o Facebook mudou seu nome para Meta Platforms. 

Entre os prejuízos citados, estão: inúmeras denúncias, publicações de matérias que associam a empresa Meta Serviços em Informática ao Facebook; perturbações sofridas por funcionários da empresa nas redes sociais; desativações dos perfis da empresa no Instagram sob a justificativa de que estaria fingindo ser outra pessoa. 

Além disso, a empresa diz que foi incluída em 27 processos judiciais; recebeu telefonemas e visitas físicas por usuários procurando soluções aos problemas de contas no Facebook; sofreu avaliações negativas em portais como o "Reclame Aqui" direcionadas ao Facebook; redirecionamento do tráfego online; e problemas ligados a contratação de pessoas em razão da confusão entre as partes pelos candidatos, entre outros.

O desembargador determinou uma multa diária no valor de R$ 100 mil reais caso a empresa de Mark Zuckerberg descumpra a decisão. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que a Meta Platforms abandone a marca no Brasil. 
 

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