Justiça argentina suspende reforma trabalhista incluída em “decretaço” de Milei

Reforma trabalhista de Milei motivou protestos de sindicalistas em Buenos Aires

Da redação

Milei assinou decreto que institui reforma trabalhista na Argentina
Reuters/Agustin Marcarian

A justiça trabalhista da Argentina suspendeu, em caráter cautelar, os efeitos do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) que institui uma reforma trabalhista no país, assinado pelo presidente Javier Milei. A medida foi tomada após ação ingressada pela Confederação Federal do Trabalho (CGT), uma central sindical do país.

As mudanças propostas pelo novo governo motivaram protestos de sindicalistas em Buenos Aires. Na prática, a o Judiciário não reconheceu a “necessidade” e a “urgência” do decreto, pois não houve a comprovação de tal aplicabilidade para contornar uma tramitação no Congresso.

Entre os pontos da reforma trabalhista, está a mudança do período de experiência para oito meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e mudanças no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.

Também se discute a instância adequada para o julgamento do decreto. Mesmo assim, a medida fica suspensa até que se resolva a questão do foro apropriado. Conhecido como “decretaço”, o DNU promete reformar ou revogar mais de 350 normas.

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