O Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou, nesta quarta-feira (7), três sentenças de condenação no âmbito da Operação Lava Jato contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
As sentenças tinham sido dadas pelo juiz Marcelo Bretas, enquanto ele era titular da 7ª Vara Federal e somavam cerca de 40 anos de prisão. A condenação estava relacionada a três operações distintas: C'est Fini, Ratatouille e Unfair Play.
Uma nova audiência irá julgar os processos anulados. Cabral não foi inocentado e os novos juízes vão dar as sentenças com base nas provas e depoimentos já presentes nos autos.
A 1ª Turma do Tribunal decidiu que a Justiça Federal é incompetente para julgar a Operação C’est Fini, portanto, a sentença será julgada pelo Tribunal de Justiça Estadual.
Nessa ação, Cabral está sendo investigado por suposto recebimento de propina para beneficiar uma empresa em contratos para a prestação de serviços do Poupa Tempo.
Sobre as operações Ratatouille e Unfair Play, o Tribunal considerou que o caso compete à Justiça Federal, mas não a 7ª Vara Criminal.
Assim, o processo da Ratatouille será redistribuído por sorteio para outra Vara Federal Criminal. Já no processo da Unfair Play 2, as partes serão ouvidas para que seja decidido sobre a possível competência da 10ª vara.
A Operação Ratatouille investiga o pagamento de propina em contratos para o fornecimento de alimentos e serviços de limpeza, já Unfair Play 2 trata da compra de votos para a escolha do Rio com cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Sérgio Cabral ficou preso de novembro de 2016 a dezembro de 2022, quando obteve o direito de prisão domiciliar. Dois meses depois, deixou a prisão domiciliar.
Nos processos, Cabral recebeu sentenças que somam mais de 400 anos de prisão, mas ainda não tem condenação em última instância. Responsável pelos julgamentos da Lava Jato na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas está afastado do cargo desde fevereiro de 2023, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo investigado por irregularidades na condução de processos