Após quatro dias de julgamento, o júri dos três homens acusados de atacar um grupo de judeus, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em 2005, terminou na madrugada deste sábado (1º) com a condenação de um deles e a absolvição de dois.
Na sentença, Leandro Maurício Patino Braun foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e terá de cumprir 12 anos, 8 meses e 13 dias de prisão em regime fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Os outros acusados, Valmir Dias da Silva Machado Júnior e Israel Andriotti da Silva, foram inocentados, tendo a tese da defesa acolhida pelo júri.
Relembre o caso
Na madrugada do dia 08 de maio de 2005, Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn caminhavam pela esquina das ruas Lima e Silva e República, bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, quando foram atacados por um grupo de skinheads, de ideologia neonazista.
As vítimas usavam quipás (pequeno chapéu em forma de circunferência, usado pelos judeus). O grupo de agressores estava dentro do bar Pinguim quando avistaram os rapazes em frente ao estabelecimento. Rodrigo Fontella Matheus foi golpeado com arma branca, socos e pontapés. O crime só não se consumou pois a vítima contou com a intervenção de terceiros que estavam no local.
Edson Nieves Santanna Júnior também foi atacado pelo grupo - mediante golpes de arma branca, mas conseguiu escapar e buscar abrigo dentro do bar. Por último, Alan Floyd Gipsztejn foi atacado, mas também conseguiu fugir para o interior de um estabelecimento.
Julgamento
O julgamento começou na terça-feira (25), no plenário dos grandes júris do Foro Central I Foram ouvidas 11 testemunhas (cinco arroladas pela assistência à acusação e seis pelas defesas), as três vítimas (sendo duas por videoconferência) e interrogados dois réus. Leandro não compareceu ao júri.
Outros réus
Daniel Sperck - condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 23/03/19, a 14 anos de prisão.
Leandro Jachetti - condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 23/03/19, a 14 anos de prisão.
Marcelo Moraes Cecílio - Em em 23/03/19, houve a desclassificação do crime, que passou a ser o de lesão corporal leve. Foi extinta a punibilidade.
Laureano Vieira Toscani - Condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 19/09/18, a 13 anos de prisão.
Thiago Araújo da Silva - Condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 19/09/18, a 13 anos de prisão.
Fábio Roberto Sturm - Condenado, por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 19/09/18, a 12 anos e oito meses.