As dancinhas invadiram as redes sociais. Só que quando as gravações são feitas no ambiente de trabalho, o que parece uma brincadeira inocente pode ter consequências sérias, como demissão.
Em Manaus, este porteiro de um supermercado foi demitido depois de publicar um vídeo no TikTok fazendo uma dancinha.
No litoral paulista, técnicos de enfermagem fizeram vídeos simulando atos sexuais durante o expediente em uma unidade de saúde. Todos foram demitidos.
Nas duas situações, a demissão foi por justa causa, quando o trabalhador comete falta grave e sai sem receber o dinheiro da rescisão.
Em alguns casos, os funcionários estão recorrendo à Justiça do Trabalho para tentar receber as verbas rescisórias. Mas quando fica provado que o vídeo prejudicou bastante a imagem da empresa, os juízes tendem a concordar com as demissões por justa causa.
Mas há divergência na Justiça: algumas decisões são favoráveis ao funcionário.
“Se o empregado faz uma brincadeira inadequada, fez um post que possa de algum modo vincular a empresa, mas não é algo sério, grave, talvez só de mau gosto, o correto é o empregador aplicar uma sanção menor, uma advertência ou uma suspensão, a justa causa é a última penalidade que se aplica num contrato de emprego”, disse o juiz do trabalho André Dorster.