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STF condena o terceiro réu a 17 anos por crimes nos atos de 8 de janeiro

Outros dois denunciados pelo MPF foram condenados nesta quinta-feira (14)

Da redação

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Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o terceiro acusado pelos ataques considerados golpistas no dia 8 de janeiro, em Brasília. Matheus Lima de Carvalho, de 24 anos, cumprirá pena de 17 anos de prisão, conforme decidiu a maioria dos ministros ao seguirem o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Os quatro primeiros réus julgados são Aécio Lúcio Costa Pereira (condenado a 17 anos), Thiago de Assis Mathar (condenado a 15 anos), Mateus Lima de Carvalho Lázaro (17 anos) e Moacir José dos Santos (julgamento na semana que vem)

Durante o voto, Moraes defendeu a tese do crime de multidão e foi seguido pela maioria dos ministros. Nesse contexto, não é preciso descrever a conduta de cada um dos acusados, detalhar quem quebrou o que, por exemplo. O que importa, segundo o magistrado, é que o grupo atuou junto pelo resultado final do crime. Assim, cabe apenas provar a participação do acusado.

Entenda os 5 crimes julgados

Os crimes pelos quais Aécio Lucio Costa Pereira, de 51 anos, e Thiago de Assis Mathar, foram condenados são:

  • golpe de Estado: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: impedir ou restringir, de forma violenta, o exercício dos poderes constitucionais;
  • dano qualificado: uso de violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio público tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
  • associação criminosa: associação entre três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

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