Desde o dia 1º de janeiro, mudaram as regras para remarcar ou cancelar passagens aéreas, pacotes turísticos e hospedagens.
Não há grandes novidades. As regras voltaram a ser como era antes da pandemia. E valem inclusive para quem fez a compra até 31 de dezembro.
Agora, se desistir de uma viagem, o consumidor terá que pagar para remarcar. Já se a empresa aérea cancelar o voo, terá de reembolsar imediatamente. O cliente pode escolher também pelo crédito ou a remarcação do bilhete.
Nos últimos dois anos, por causa da pandemia, o reembolso poderia ser em até doze parcelas. e o cliente estava isento de taxas de remarcação.
Outra regra importante neste momento é que, se o passageiro testar positivo para covid-19 antes de embarcar, terá que pagar para remarcar a viagem mesmo assim.