Planos de saúde terão novas regras para cancelamentos; veja o que muda

ANS estabelece que, antes de ter o plano suspenso, o consumidor precisa ser notificado

Laila Hallack

Planos de saúde contratados a partir de dezembro deste ano terão novas regras para cancelamento por parte da operadora. Veja o que muda com as alterações. 

Para planos contratados até novembro, basta uma mensalidade em aberto para que o serviço possa ser cancelado de forma unilateral. Agora, para novos planos, é preciso ter, no mínimo, duas mensalidades não pagas. 

A Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece que, antes de ter o plano suspenso, o consumidor precisa ser notificado. O aviso deve ser feito por e-mail, SMS, ligação, carta e até mesmo pleno aplicativo do plano. Por isso, é importante manter o cadastro atualizado.

Antes, com mais de 60 dias - consecutivos ou não - de atraso, a pessoa podia perder o plano, o que não vai mais acontecer. Segundo a ANS, os dias de atraso das mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência. 

Aquele boleto que você esqueceu, mas pagou depois, já não justifica a exclusão do cliente.A mudança também passa a permitir a negociação dos débitos.

“Quando a operadora for fazer a notificação, ela vai trazer o valor que estiver atrasado, o valor que está em aberto, e vai dar ao consumidor a possibilidade de quitar esse plano. A gente tá falando de respeito ao consumidor, que naquele momento não conseguiu fazer o pagamento e simplesmente perder de uma hora pra outra”, explicou a advogada especialista em planos de saúde Ana Luzia Campos ao Jornal da Band. 

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