A reforma da Previdência, promulgada em 2019, segue impactando as regras de aposentadoria e os valores pagos pelo INSS. Neste ano, novas mudanças entram em vigor. Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pontuação mínima sobe para 92 pontos para mulheres e 102 para homens, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição continue de 30 anos para mulheres e 35 para homens. A idade mínima para se aposentar também sobe: 59 anos para mulheres e 64 para homens.
No caso da regra dos pontos, que soma a idade do trabalhador ao período de contribuição, a pontuação mínima aumentou para 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
Quem entrou no mercado de trabalho até 2019 e, portanto, já contribuía com o INSS antes da reforma da previdência, segue as regras da transição: exigências que vão aumentando ao longo dos anos.
Os especialistas alertam: na hora de se planejar, é importante se atentar não apenas a quando você poderá se aposentar, mas também ao quanto vai receber.
“Justamente pelo tipo de reforma que a gente teve, algumas vezes o adiamento dessa aposentadoria, escolher não aquela que é a primeira data possível, mas talvez a segunda, uma regra diferente, isso pode gerar um aumento muito grande da aposentadoria da pessoa”, afirmou o professor de direito previdenciário da FGV Rio, Luis Lopes Martins, ao Jornal da Band.
Em 2025, os benefícios pagos pelo INSS acima do mínimo vão ter reajuste de 4,77%. O teto previdenciário passa para R$ 8,1 mil.