Na Bahia, juízes poderão dar aulas em universidades mesmo durante o expediente no Judiciário.
Mesmo durante o horário de funcionamento dos fóruns e de outras unidades judiciárias, os juízes da Bahia agora podem se ausentar para exercer outra profissão: a de professor.
A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vai contra a Corregedoria-Geral do Tribunal De Justiça do Estado, que proibia os magistrados de darem aula entre as 8h e 18h, justamente para não haver conflitos com o expediente como juízes.
Na liminar do CNJ, o conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, relator do processo, argumenta que os juízes não são submetidos a um controle rígido do horário de trabalho e que, "desde que não haja prejuízo à prestação jurisdicional, eles têm a liberdade de ajustar os horários nos quais exercerão suas funções".
A autorização atende a um pedido da Associação dos Magistrados da Bahia, que diz que essa flexibilidade no expediente é um direito constitucional da categoria.
Mas o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil discorda e afirma que a prática é proibida em todo o Brasil
“Penso que é um precedente inconstitucional e ilegal. A Lei Orgânica da Magistratura estabelece que o juiz tem que morar na comarca e chegar pontualmente no início do expediente. E quem fixa o expediente é o Tribunal de Justiça”, defende Luiz Viana.