Lei que recria propaganda partidária em rádio e TV é sancionada por Bolsonaro

Emissoras sempre foram compensadas com renúncia fiscal, mas trecho acabou vetado pelo presidente

Por Caiã Messina

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que recriou a propaganda partidária obrigatória fora do período eleitoral, mas vetou o trecho que previa uma compensação fiscal às rádios e tevês por cederem seus horários. Associações que representam as emissoras defendem a derrubada do veto pelo Congresso.

Os partidos terão direito a propaganda no rádio e na TV de 5 a 20 minutos por semestre, de acordo com o tamanho das bancadas. As inserções serão no horário nobre, entre 19h30 às 22h30. Os partidos podem usar o tempo que dispõe numa única vez ou distribuir em inserções, que podem durar de 30 segundos a um minuto. 

A propaganda partidária foi extinta em 2017 pelo Congresso e recriada em 2021 pelos parlamentares. As emissoras de rádio e TV sempre foram compensadas com renúncia fiscal, por abrirem mão dos horários mais valiosos de suas programações.

Mas, desta vez, o presidente Bolsonaro vetou essa compensação, alegando que representaria benefício fiscal, o que seria proibido pela lei de responsabilidade fiscal.

As entidades que representam o setor, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) divulgaram nota questionando o veto. Segundo o texto, "a compensação fiscal, apesar de não representar ressarcimento financeiro, atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária”.

Destacam ainda a Abert e a Abratel que a “volta da propaganda partidária obrigatória torna indissociável o restabelecimento do mecanismo de compensação fiscal, sob pena de confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras de rádio e tv abertas”.

As entidades defendem a derrubada do veto pelo Congresso, especialmente em um momento de grave crise econômica, e em observância à liberdade de iniciativa e de programação das emissoras previstas na Constituição federal.

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