Justiça do Rio Grande do Sul anula júri que condenou réus no caso da boate Kiss

Incêndio na boate Kiss matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria

Da redação, com Jornal da Band

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri que condenou os quatro réus do caso do incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria. Um novo julgamento deve ser marcado.

Os réus são os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que eram sócios da casa noturna, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, auxiliar do grupo musical.

Por 2 votos a 1, os desembargadores acataram os recursos apresentados pelos advogados de defesa dos quatro réus, que alegaram nulidades durante o júri popular, ou seja, irregularidades como a conduta do juiz e ainda relacionadas a presença e possível interferência da plateia durante o júri popular com os familiares que estavam acompanhando. O Ministério Público afirmou que vai recorrer da decisão.

No julgamento, Mauro Hoffman, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram sentenciados entre 18 e 22 anos de prisão e estão presos em Canoas e São Vicente do Sul.

Relembre o caso

No dia 27 de janeiro de 2013, a casa noturna recebia várias atrações. Dentre elas, o show da banda Gurizada Fandangueira. 

Durante a apresentação do grupo, um dos integrantes acendeu um sinalizador, artefato pirotécnico que fazia parte da performance, que entrou em contato com a espuma que revestia o ambiente e causou o fogo.

Segundo relatos de sobreviventes e dos réus, as pessoas presentes na boate tentaram sair pela única saída, mas foram impedidas pelos seguranças, que acreditavam que a movimentação se tratava de uma briga.

De acordo com o laudo médico, a causa da morte dos jovens foi a aspiração de cianeto, substância tóxica que estava presente na espuma de isolamento acústico.

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