A Justiça da Paraíba condenou Severino Rodrigues da Silva por processar o Estado, mesmo tendo sido preso por engano em 2019.
Na época, ele ficou detido por quase 48 horas até provar que era inocente e que o estado havia cometido um erro. A confusão aconteceu porque ele e o suspeito de homicídio que a Justiça procurava são homônimos.
Depois de provar que não havia cometido o crime, Severino processou o estado por danos morais.
Mas após três anos da prisão equivocada, um juiz entendeu o caso como um erro grave, mas julgou a ação de danos morais improcedente dizendo que se tratava de uma “eventualidade da vida” e condenou Severino a pagar as custas do processo.
A cobrança não tem efeito prático porque na época Severino fez uso de um advogado público. Ele vai recorrer da decisão.