Julgamento do 8/1: entenda os 5 crimes atribuídos aos 3 já condenados pelo STF

Réus foram condenados por tentativa de golpe de Estado, abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e crimes contra o patrimônio

Da redação

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, é o relator do inquérito sobre o 8 de janeiro
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os três primeiros acusados pelos ataques do 8 de janeiro, em Brasília. Dois dos réus cumprirão pena de 17 anos de prisão, enquanto o outro, 14.

O relator, Alexandre de Moraes, disse que propôs pena menor para o segundo réu porque ele, durante o ataque, não postou as ações na internet nem incentivou outras pessoas para que também invadissem os prédios dos Três Poderes.

A maioria dos ministros entendeu que eles são culpados por cinco crimes. Entre eles, o de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A sessão também foi marcada por divergências e bate-boca entre ministros.

Entenda os 5 crimes julgados

Os crimes pelos quais Aécio Lucio Costa Pereira, de 51 anos, e Thiago de Assis Mathar, foram condenados são:

  • golpe de Estado: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: impedir ou restringir, de forma violenta, o exercício dos poderes constitucionais;
  • dano qualificado: uso de violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio público tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
  • associação criminosa armada: associação entre três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

O relator do caso e o revisor, Nunes Marques, votaram na última quarta-feira (13) sobre o primeiro réu. Nesta quinta-feira (14), os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Rosa Weber, acompanharam Moraes pela condenação de Aécio nos cinco crimes denunciados pelo Ministério Público Federal (STF).

Luís Roberto Barroso discordou somente quanto à condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já André Mendonça votou pela absolvição por golpe de Estado e condenação pelos outros crimes.

Bate-boca de Moraes e Mendonça

Ao citar falhas das forças de segurança que deveriam proteger as sedes dos Três Poderes, e do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, Mendonça discutiu com o relator. Os dois se desculparam depois.

Eu não consigo entender e também carece de resposta como que o Palácio do Planalto foi invadido da forma como foi invadido (Mendonça)
Com todo o respeito, vossa excelência querer falar que a culpa do 8 de janeiro foi do ministro da Justiça... (Moraes)
Vossa excelência é que está dizendo isso (Mendonça)
É um absurdo, quando cinco comandantes estão presos (Moraes)

Crime de multidão

Durante o voto, Moraes defendeu a tese do crime de multidão e foi seguido pela maioria dos ministros. Nesse contexto, não é preciso descrever a conduta de cada um dos acusados, detalhar quem quebrou o que, por exemplo. O que importa, segundo o magistrado, é que o grupo atuou junto pelo resultado final do crime. Assim, cabe apenas provar a participação do acusado.

“Não precisa dizer quem jogou cada pedra, se eu joguei uma pedra de 200 gramas e outro, uma de 500 grama. Basta dizer que ele estava naquela multidão, grupo que pregava golpe de Estado. Então, juntando todas essas peças de um quebra-cabeça, você consegue a condenação por esse crime de multidão”, explicou o advogado Alberto Rollo.

Os ministros retomam os julgamentos na semana que vem e pretendem, até dezembro, concluir as ações contra 232 acusados.

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