O juiz federal Iorio Siqueira D'alessandri Forti, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (31) o fim dos bloqueios na Rodovia BR-393, sob pena de multa de R$ 5 mil “para cada pessoa por cada hora de insistência no ato ilícito” em caso de descumprimento. A ação foi movida pela concessionária Kinfra que administra o trecho.
A decisão determina que qualquer pessoa em qualquer outro veículo, ou mesmo pedestres, abstenham-se de fechar total ou parcialmente ou depredar a rodovia, ou atuar mediante ameaça, coação ou violência física contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento.
A decisão determina, ainda, a remoção de pessoas, veículos e objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos ou com reforço policial.
Deverá ser feita, também, a identificação dos responsáveis pela obstrução ou depredação da rodovia, impondo-lhes multa de R$ 5 mil para cada pessoa por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
O juiz mandou as polícias Federal e Rodoviária Federal serem comunicadas para que ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância, a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar.
Bloqueios
Os bloqueios em rodovias federais são promovidos por bolsonaristas inconformados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de domingo (30).
O número de pontos bloqueados está variando desde domingo. O balanço mais recente da PRF (Polícia Rodoviária Federal), divulgado no fim da tarde desta segunda-feira (31), apontava para 236 pontos monitorados em 16 estados.
O estado com mais pontos em monitoramento era Santa Catarina, com 37 bloqueios. No Paraná, que tinha oito interdições e dois bloqueios, um dos trechos parados é que dava acesso ao porto de Paranaguá, importante terminal de escoamento de grãos.