Em São Paulo, um juiz absolveu um engenheiro que confessou ter sido contratado para transportar drogas. O argumento é que a abordagem não obedeceu aos requisitos legais.
Vinte e três quilos de cocaína pura escondidos em um compartimento secreto dentro de um carro. Quem levava o carregamento é um engenheiro que foi abordado por policiais do departamento de narcóticos na rodovia Anchieta.
Na Justiça, ele confirmou que o carro foi preparado para esconder a droga e que a cocaína seria entregue no bairro do Ipiranga, na Zona Sul de São Paulo.
O acusado falou que passava por um momento de dificuldades financeiras, que recebeu R$ 10 mil e que iria receber mais R$ 80 mil quando fizesse a entrega.
Apesar de confissão e da apreensão dos 23 quilos de cocaína, a Justiça decidiu absolver o acusado, alegando que a abordagem dos policiais não obedeceu aos requisitos legais.
A decisão é do juiz Gerdinaldo Quichabá Costa, da 13ª Vara Criminal de São Paulo. Ele alega que a ordem de serviço dos policiais não traz detalhes sobre a denúncia anônima e que nada foi encontrado na abordagem que justificasse levar o suspeito para a delegacia.
O magistrado ainda cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que denúncia anônima de porte de drogas ou armas não justifica busca sem mandado. Ou seja, traficantes e bandidos armados só podem ser abordados pela polícia se os investigadores tiverem vários detalhes sobre o crime. O Ministério Público já recorreu da decisão do juiz.