A lei mudou, mas continua difícil colocar na cadeia motorista que bebe e causa acidentes e mortes no transito.
O homem de bermuda branca, que anda tropeçando em um posto de gasolina, é o capitão dos bombeiros João Maurício Passos, de 36 anos. Minutos mais tarde, ele atropelou e matou um ciclista, em 11 de janeiro.
No restaurante, o jogador Marcinho, atualmente no Athletico-PR, aparece tomando cinco chopes. O carro que ele dirigia ficou bastante danificado depois do acidente que acabou na morte de um casal de professores, no fim de dezembro de 2020.
Primeiro bebendo na boate. Depois visivelmente desnorteado após o acidente. O surfista Felipe Cesarano estava a 144 km/h, atravessou o canteiro e matou um sargento da marinha que ia para o trabalho, no Rio.
Tanto o surfista, quanto o jogador de futebol e o capitão dos bombeiros respondem em liberdade por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. Significa que, mesmo se forem condenados, nenhum dos três vai cumprir pena em regime fechado.
A legislação mudou. Agora, motorista alcoolizado, se fizer vítima, pode ser preso. Mas só para acidentes depois que a lei passou a valer, no dia 12 de abril. Ainda assim, há uma brecha para a impunidade.
“Se ele for réu primário, tiver bons antecedentes e não tiver nenhum tipo de complicador na vida regressa, ele pode se manter solto e ter a pena restritiva de direito substituída pela pena de direito da liberdade”, explica o advogado especialista em trânsito Márcio Dias.
O bombeiro chegou a ficar dois meses preso. Já Marcinho fez acordo para pagar R$ 200 mil para a família das vítimas. O julgamento de Felipe Cesarano ficou para agosto.
“Eu considero e costumo classificar essas pessoas como verdadeiros assassinos do asfalto. Até quando nós vamos suportar a perda de tantos inocentes”, questiona Fernando Diniz, presidente da ONG Trânsito Amigo.