Bebida, direção e mortes: lei muda, mas ainda existem brechas para impunidade

Motorista alcoolizado pode ser preso se fizer vítima, mas só para acidentes depois que a lei passou a valer, em 12 de abril

Da Redação, com Jornal da Band

A lei mudou, mas continua difícil colocar na cadeia motorista que bebe e causa acidentes e mortes no transito.

O homem de bermuda branca, que anda tropeçando em um posto de gasolina, é o capitão dos bombeiros João Maurício Passos, de 36 anos. Minutos mais tarde, ele atropelou e matou um ciclista, em 11 de janeiro.

Primeiro bebendo na boate. Depois visivelmente desnorteado após o acidente. O surfista Felipe Cesarano estava a 144 km/h, atravessou o canteiro e matou um sargento da marinha que ia para o trabalho, no Rio.

Tanto o surfista, quanto o jogador de futebol e o capitão dos bombeiros respondem em liberdade por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. Significa que, mesmo se forem condenados, nenhum dos três vai cumprir pena em regime fechado.

A legislação mudou. Agora, motorista alcoolizado, se fizer vítima, pode ser preso. Mas só para acidentes depois que a lei passou a valer, no dia 12 de abril.  Ainda assim, há uma brecha para a impunidade.

“Se ele for réu primário, tiver bons antecedentes e não tiver nenhum tipo de complicador na vida regressa, ele pode se manter solto e ter a pena restritiva de direito substituída pela pena de direito da liberdade”, explica o advogado especialista em trânsito Márcio Dias.

O bombeiro chegou a ficar dois meses preso. Já Marcinho fez acordo para pagar R$ 200 mil para a família das vítimas. O julgamento de Felipe Cesarano ficou para agosto.

“Eu considero e costumo classificar essas pessoas como verdadeiros assassinos do asfalto. Até quando nós vamos suportar a perda de tantos inocentes”, questiona Fernando Diniz, presidente da ONG Trânsito Amigo.

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