A lei protege as mães de filhos menores de 12 anos contra imposição exagerada de prisões provisórias. Este apoio às mães na condição de proteger o filho é, em principio, justo e humano.
Como se espera que considere qualquer juiz de boa formação, como deveriam ser todos os juízes. Mas uma criminosa levando no carro quatro fuzis, uma espingarda, dez pistolas e vários carregadores não está na condição de mãe dedicada, embora seu filho de 4 anos estivesse ali junto.
Certamente não era para proteger a criança que a mãe carregava seu potente arsenal. Mas esse não parece ser o raciocínio do meritíssimo que, em uma interpretação infeliz da lei, decidiu amenizar a pena da criminosa, presa em flagrante.
Hoje ela está em casa, segundo a decisão, mas livre de qualquer fiscalização eficiente, como é de praxe, e, provavelmente atuando solta e bem armada contra a sociedade. Ameaçando as famílias - inclusive o próprio filho, exposto pela mãe a uma situação de perigo permanente.
Ela recebeu o benefício do juíz que, depois de uma sentença que facilita e ajuda o crime, também continua solto. Quem sabe pronto, do alto de sua cadeira no tribunal, para ameaçar a sociedade com outras sentenças que os criminosos receberão em festa.
Esta é a opinião do Grupo Bandeirantes de Comunicação.