O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu neste fim de semana uma regra aprovada pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que permitiria a juízes ganhassem mais, mas trabalhando menos.
Na prática, a resolução do TJ-PR permitia que juízes ganhassem dezesseis salários por ano, com direito a mais de cem dias de férias.
A corregedora nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura considerou a regra ilegal e destacou que "nenhum serviço público e até privado se sustenta com esse regime de plantão sem que haja prejuízo."
Por lei, cada magistrado já tem direito a 88 dias de folga durante o ano, entre férias e licenças.
A assessoria do TJ-PR disse que ainda não tomou conhecimento da decisão.
Três salários a mais
A mudança permitira que os juízes do estado tivessem direito a até três salários a mais por ano, além de até 24 dias de descanso. A resolução N.º 342-OE, de 11 de julho de 2022, começou a valer na segunda-feira (18).
De acordo com o texto, o plantão configura um serviço “extraordinário” e funciona sempre que não há expediente forense, assim como nos dias úteis fora do horário de atendimento ao público.
Em nota, o TJ-PR disse que “todos os juízes e juízas são obrigados a trabalhar em regime de plantão nos dias e horários em que os fóruns estão fechados”.
O capítulo 5, artigo 20, menciona, no entanto, que “semestralmente os juízes serão consultados acerca do interesse em participarem do plantão judiciário referente a seus acervos processuais”.
Leia a íntegra da nota do TJ para justificar a medida:
“Sobre a nova regulamentação do Plantão Judiciário, o TJPR esclarece que seu funcionamento acontece de forma ininterrupta. Todos os juízes e juízas são obrigados a trabalhar em regime de plantão nos dias e horários em que os fóruns estão fechados. Isso ocorre porque há situações de urgência que exigem a prolação de decisões judiciais.
No Paraná, havia algumas limitações ao atendimento no plantão que foram aperfeiçoadas nessa nova regulamentação do regime, de modo a permitir que os pedidos de urgência formulados em processos já em andamento, possam ser analisados no plantão.
Os plantões não são indenizados em função de disponibilidade orçamentária, eles são pagos somente se não for possível a fruição dos dias por necessidade imperiosa de serviço do magistrado. Logo, mesmo se houver disponibilidade orçamentária, sendo possível o afastamento do magistrado, essa forma de compensação será priorizada.
Diante da recente publicação da Resolução, ainda não é possível apurar a quantidade de magistrados interessados em realizar os plantões”