A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instaurou reclamação disciplinar contra juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da comarca de Jales (SP), por associar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a furtos. A ação foi movida pela Advocacia Geral da União (AGU).
A manifestação do juiz se deu durante audiência de custódia realizada em um plantão judicial, ocorrida por meio virtual, no dia 22 de julho durante uma audiência de custódia.
Na ocasião, ele sugeriu que Lula relativiza a prática de furtos, enquanto analisava o caso de um homem suspeito de furtar um celular na cidade de Jales. Devido à fala, Braga Júnior terá 15 dias para apresentar a defesa. Após essa data, o caso poderá ser apreciado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, disse o juiz na audiência.
Para o corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, a informação relatada por Braga Júnior foi “inoportuna, fundamentada em notícia falsa e absolutamente desconexa do fato ocorrido […] com propósito de angariar repercussão midiática”.
Na avaliação do ministro, o documento aponta para uma preocupante “inserção indevida do Poder Judiciário nas disputas e lutas da sociedade” e frisa o necessário distanciamento da magistratura para resguardar “a ordem constitucional e pacificar com isenção os conflitos que lhe são submetidos”.
“É dever do magistrado o embasamento de suas decisões judiciais. Não é demasiado lembrar que liberdade de expressão não é absoluta. Sua própria enunciação costuma vir acompanhada de marcos restritivos como, no caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a disposição do direito à liberdade de expressão implicará deveres e responsabilidades especiais e poderá estar sujeito a certas restrições”, afirmou Salomão na decisão.