O Conselho Nacional de Justiça decidiu que procedimentos de divórcios, inventários e até partilha de bens agora podem ser feitos em cartório, sem a necessidade de um juiz. A decisão visa diminuir a tramitação de milhões de processos do tipo no Brasil. Atualmente, são 80 milhões que esperam por uma decisão judicial.
A mudança, para Otávio Câmara, presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia, o tempo de espera para a resolução dos casos cai de anos para até seis meses. "Demorava-se anos, em alguns casos, para poder deferir o direito sucessório das pessoas. Agora, nos cartórios, nós temos uma possibilidade de fazer de maneira muito mais célere, com um prazo de três meses, seis meses, a depender da situação, a depender da complexidade do caso concreto", afirma.
Se atualmente os tabelionatos de nota só pegam casos que não envolvem menores de idade ou incapazes, a restrição acabará. A alteração foi aprovada pelo CNJ e, agora, um casal com filhos ou adolescentes podem se divorciar no cartório, se for feito consensualmente. Definir questões como guarda, visitação e pensão alimentícia precisam ainda do aval da Justiça.
No caso de inventário com herdeiro menor de idade ou incapaz, o cartório terá que levar para análise do Ministério Público. Se a divisão for considerada injusta, o processo irá ao judiciário. O tabelião só poderá seguir com casos em que não há divergência entre as partes.
Na avaliação da juíza Patrícia Cerqueira, a decisão do CNJ diminui a burocracia no Brasil. "Você encaminha sua minuta — até porque importante lembrar que precisa do acompanhamento de advogado para lavrar escritura extrajudicial. E você manda sua minuta, tabelião marca o dia e você vai lá e assina o seu divórcio, sua escritura pública de inventário, então esse ganho é um ganho para o jurisdicionado", indica.