Pouco mais de três meses após os representantes dos planos de saúde firmarem um compromisso de suspenderem os cancelamentos unilaterais, as queixas dos clientes sobre os desligamentos pelas operadoras continuam. A maioria dos afetados são pacientes com doenças raras, idosos e autistas.
A filha de Thais Cristiane, Helô, sofre com uma doença autoinflamatória rara e teve o tratamento domiciliar suspenso pelo plano de saúde, mesmo com liminares na Justiça garantindo a prestação do serviço. "Ela faz um longo tratamento com imunossupressores e teve diversas internações", conta a mãe, que explica que a dieta especial da filha custa R$ 12 mil ao mês.
"Todos os dias ligam ou chegam na nossa casa para retirar o alimento que mantém a Heloísa estável e viva. Não cancelaram o contrato, mas negar o tratamento é o mesmo que estar cancelando", afirma Thais.
Clientes reclamam, além da descontinuidade de tratamentos e contratos, do descredenciamento de serviços e dificuldades para ter acesso a atendimentos. Os contratos majoritariamente são do tipo coletivo, seja empresarial ou por adesão. Maioria no mercado, sofrem menos controle da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.
Para esse tipo de convênio coletivo, a lei permite o cancelamento unilateral por parte da operadora, como explica esta advogada. "Hoje no mercado nós não temos 20% de contratos familiares individuais, então temos uma agência reguladora trabalhando para 20% do mercado, não dá para entender nem aceitar", diz Rosana Chiavassa.
ABRAMGE e FENASAÚDE, associações que representam os planos, afirmam que as operadoras cumprem o acordado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressitas).
Em nota, a ANS esclarece que “cria normas, fiscaliza o cumprimento e busca criar condições para a existência de um mercado em que as operadoras se mantenham economicamente saudáveis, os prestadores de serviços de saúde atendam os pacientes com qualidade e os consumidores tenham capacidade financeira de pagar pelo seu plano de saúde, com todas as garantias que a regulação do setor oferece”.
“A ANS ressalta, ainda, que cumpre sua missão de atuar na defesa do interesse público e destaca que resolve 9 a cada 10 reclamações de consumidores registradas em seus canais de atendimento por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), ferramenta de mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras/administradoras de benefícios”, afirma.
Em relação à rescisão de contratos de planos de saúde, é necessário esclarecer que há regras e que tais regras devem estar claramente expressas nos contratos. Assim, existem regras para a rescisão de contratos e a ANS está trabalhando para aprimorar a norma sobre rescisões de contratos coletivos. Confira aqui o comunicado da ANS que detalha as regras para cancelamento de contratos.