Luiz Fernando Cardoso Ramos, advogado, entrou com quase 70 mil ações contra bancos. Ele é suspeito de praticar um tipo de advocacia que vem sendo investigada pela Justiça, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo MP (Ministério Público): a advocacia predatória.
O mecanismo é o seguinte: um advogado entra com milhares de ações iguais contra um banco ou uma grande empresa, muitas vezes no nome de pessoas que nem sabem dessas ações.
Mesmo perdendo a maior parte dos processos, ele ganha algumas ou faz acordos por valores pequenos, mas que em grandes volumes geram ganhos milionários.
Luiz Fernando já virou alvo de uma investigação conduzida pelo MP de Mato Grosso do Sul. Uma das pessoas que teve o nome utilizado deu queixa na polícia e disse que não assinou qualquer procuração para que o advogado entrasse na Justiça por ela.
Luiz nega que tenha feito algo ilegal. “Eu já tive outras investigações. Todas fadadas ao fracasso. Até agora já obtive R$ 2.550.603,00 para meus clientes. É isso que eles querem calar. Se tivesse alguma prática irregular, já teria sofrido uma punição”.
Carlos Kauffmann faz parte da comissão de ética da OAB em São Paulo. Ele explica que não é ilegal entrar com várias ações. Mas o profissional precisa seguir regras rígidas.
“Primeiro, o advogado não pode instigar o litígio. Segundo, o advogado não pode captar clientela. O advogado tem que ser procurado. Nossa profissão não pode ser mercantilizada. Por isso que essa advocacia predatória sai da qualidade, perde confiança e não pode ser utilizada”, opina Carlos.
Por causa do excesso de demandas repetitivas, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou um núcleo só para combater o problema.
A febraban (Federação Brasileira de Bancos) também está de olho. Sempre que descobre a repetição de milhares de ações espalhadas pelo país, informa à OAB, ao MP e ao judiciário.