Jornais pelo mundo repercutem a condenação de Daniel Alves

O ex-jogador foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo estupro de uma jovem na boate Sutton, em Barcelona

Da redação

Jornais pelo mundo repercutem a condenação de Daniel Alves
Jornais pelo mundo repercutem a condenação de Daniel Alves
Diego Vara/Reuters

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha condenou o ex-jogador Daniel Alves a quatro anos e meio de prisão pelo estupro de uma jovem na boate Sutton, na capital catalã, em 30 de dezembro de 2022. E a repercussão da condenação foi muito grande na imprensa internacional. 

O jornal francês L' equipe diz que Daniel Alves foi condenado a 4 anos e meio de prisão por violação. Eles destacam que o antigo lateral terá ainda de pagar 150.000 euros para a vítima que “já não dorme, toma medicação e agora quase não sai de casa”, segundo declarações do primo durante o julgamento. O jornal destaca ainda que ele foi jogador do Barça, do Paris, Saint Germain e Juventus e Seleção Brasileira. 

A rede britânica BBC também fala do julgamento de Dani Alves. A BBC diz que o ex-jogador brasileiro culpado de estupro em boate o jogador de 40 anos, é um dos mais vencedores da história, e que negou ter agredido sexualmente a mulher na madrugada de 31/12/2022. A BBC também diz que o advogado tinha pedido a absolvição e Alves ainda pode recorrer da sentença.

O jornal espanhol El País diz que Daniel Alves foi condenado a 4 anos e meio de prisão por estupro de uma jovem na boate. E aí afirma que o tribunal de Barcelona considera provado que o ex-jogador agrediu sexualmente a vítima com uso de violência e sem o seu consentimento. O El País ainda fala que a defesa de Daniel Alves baseou a estratégia na tentativa de desacreditar a vítima. 

E para terminar, o jornal italiano “Il Mensageiro” diz que Daniel Alves, o ex-jogador de futebol, foi condenado porque estuprou uma garota em uma boate. E aí eles destacam que, uma vez cumprida a prisão, o ex-jogador terá ainda que viver 5 anos de liberdade condicional.

  • A condenação foi de 4 anos e 6 meses de prisão.
  • Um período de liberdade supervisionada de cinco anos, a ser aplicado após o cumprimento da pena de prisão;
  • Proibição de se aproximar da casa ou local de trabalho da vítima a menos de 1.000 metros e de se comunicar com ela por qualquer meio por um período de 9 anos e 6 meses
  • Indenização de 150 mil euros por danos não patrimoniais e lesões à vítima;
  • Uma multa de € 9.000 é adicionada por uma infração leve de lesão
  • Os três elementos que comprovaram a violação são: a existência de lesões nos joelhos da vítima; seu comportamento ao relatar o ocorrido; e a existência de sequelas na vítima

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