Doria sanciona lei que proíbe queima e comercialização de fogos de artifício em SP

Multa para quem descumprir determinação, válida para todo o estado, pode chegar a R$ 11,6 mil

Da Redação, com BandNews TV

O governador João Doria sancionou a lei que proíbe a queima e a comercialização de fogos de artifício no estado de São Paulo, que foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (29).

A multa para quem descumprir e lei é de aproximadamente R$ 4,3 mil para pessoas físicas (150 UFESPs), e de R$ 11,6 mil para empresas, podendo dobrar em caso de reincidência dentro do período de seis meses.

Contudo, fogos que produzem apenas efeitos visuais sem estampidos poderão continuar a ser utilizados. 

Já a comercialização de artefatos pirotécnicos que produzam estampido só serão permitidas se feitas para outros estados ou para exportação.

A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo é de autoria dos deputados Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e havia sido aprovada por 52 votos favoráveis contra 6.

Na capital paulista, uma lei semelhante está em vigor desde maio de 2018, mas não proíbe a fabricação e comercialização dos artefatos.

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