A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revogou a autorização que permitia a Itapemirim operar em transportes aéreos no Brasil, segundo publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (05). O órgão federal também cancelou, em caráter definitivo, o Certificado de Operador Aéreo (COA) da empresa.
Em 17 de dezembro de 2021, quando a Itapemirim anunciou a suspensão temporária das operações aéreas, a Anac suspendeu, de forma cautelar, o COA da empresa. Também foi determinado que a companhia prestasse atendimento integral a todos os passageiros atingidos pelos cancelamentos de voos, bem como garantisse o reembolso das passagens aéreas comercializadas.
Já no dia 07 de janeiro, a agência proibiu que a Itapemirim de vender passagens. A decisão só seria suspensa caso a empresa demonstrasse o cumprimento de ações corretivas, como reacomodação de passageiros, reembolso integral aos consumidores que optaram pela alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br.
Em 20 de abril, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu suspender todas as linhas de transporte terrestre de passageiro da Itapemirim. O governo alegou dificuldades operacionais. A ordem deverá ser cumprida “até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas”.
No dia 04 de maio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a pagar multa de R$ 3 milhões pela falha na prestação do serviço. A Senacon avaliou que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Anac.
Desde a suspensão das operações, a Itapemirim deixou de responder às reclamações apresentadas no consumidor.gov.br, razão pela qual foi excluída da plataforma administrada pelo MJSP.
Um total de 6.657 reclamações foram registradas contra a empresa. Mesmo com a exclusão, a empresa segue visível no sistema, onde é possível verificar o histórico das manifestações registradas.