A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo divulgou as alíquotas e o calendário de pagamento do IPVA 2025. A expectativa é que o imposto faça uma arrecadação de R$ 30,4 bilhões aos cofres do governo estadual.
Saiba como quando pagar e calcular o imposto, escolher a melhor forma de pagamento e como se isentar de pagá-lo.
Quando vem o IPVA 2025? Confira o calendário
Veja as datas de pagamento para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
Placa final 1
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 13/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: Vencimento em 13/2
- 3ª parcela: vencimento em 13/3
- 4ª parcela: vencimento em 13/4
- 5ª parcela: vencimento em 13/5
Placa final 2
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 14/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 14/2
- 3ª parcela: vencimento em 14/3
- 4ª parcela: vencimento em 14/4
- 5ª parcela: vencimento em 14/5
Placa final 3
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 15/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 15/2
- 3ª parcela: vencimento em 15/3
- 4ª parcela: vencimento em 15/4
- 5ª parcela: vencimento em 15/5
Placa final 4
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 16/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 16/2
- 3ª parcela: vencimento em 16/3
- 4ª parcela: vencimento em 16/4
- 5ª parcela: vencimento em 16/5
Placa final 5
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 17/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 17/2
- 3ª parcela: vencimento em 17/3
- 4ª parcela: vencimento em 17/4
- 5ª parcela: vencimento em 17/5
Placa final 6
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 20/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 20/2
- 3ª parcela: vencimento em 20/3
- 4ª parcela: vencimento em 20/4
- 5ª parcela: vencimento em 20/5
Placa final 7
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 21/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 21/2
- 3ª parcela: vencimento em 21/3
- 4ª parcela: vencimento em 21/4
- 5ª parcela: vencimento em 21/5
Placa final 8
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 22/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 22/2
- 3ª parcela: vencimento em 22/3
- 4ª parcela: vencimento em 22/4
- 5ª parcela: vencimento em 22/5
Placa final 9
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento: 23/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 23/2
- 3ª parcela: vencimento em 23/3
- 4ª parcela: vencimento em 23/4
- 5ª parcela: vencimento em 23/5
Placa final 0
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 24/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 24/2
- 3ª parcela: vencimento em 24/3
- 4ª parcela: vencimento em 24/4
- 5ª parcela: vencimento em 24/5
Como pagar o IPVA 2025?
Em 2025, o imposto ficará em média 0,57% mais barato para os proprietários de veículos registrados no estado, com base em estimativa dos preços praticados no varejo, realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Há três maneiras de realizar o pagamento do imposto em 2025: o motorista poderá optar pelo pagamento à vista em janeiro, com desconto de 3%; poderá pagar o valor integral em fevereiro, sem desconto; ou, ainda, escolher pelo pagamento parcelado em até cinco parcelas iguais, de janeiro a maio.
A única diferença nos prazos se dá com os caminhões. Ao optarem por pagar a cota integral em janeiro, também haverá desconto de 3%. Porém, o pagamento integral sem desconto será em 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Para pagar o imposto, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam, e pagar a guia nos terminais de autoatendimento, pela internet, via débito agendado ou por meio de outros canais oferecidos pelo banco — como os aplicativos.
Também é possível fazer os pagamentos nas casas lotéricas e via PIX, acessando os dados no portal da Sefaz-SP.
Como saber quanto pagar de IPVA em 2025?
O cálculo do IPVA 2025 é simples e segue uma fórmula baseada no valor venal do veículo e na alíquota definida pela legislação estadual para cada categoria de automóvel. Entender esse processo é essencial para planejar o pagamento do imposto.
A consulta dos valores do IPVA para 2025 no estado de São Paulo já está disponível no Sistema de Veículos (Sivei), uma ferramenta prática no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). É só informar os dados do veículo e checar o valor venal atualizado, definido pela Fipe.
Após identificar o valor venal do veículo, verifique a alíquota aplicável. Em São Paulo são as seguintes: 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras registrados no estado.
Para veículos elétricos, híbridos ou movidos a hidrogênio e etanol com valor de até R$ 250 mil, há isenção conforme nova política ambiental.
Em seguida, multiplique o valor venal pela alíquota, por exemplo:
Carro de passeio (alíquota de 4%)
Valor venal: R$ 50.000
Cálculo: R$ 50.000 × 4% = R$ 2.000
O valor do IPVA será de R$ 2.000.
Qual é a nova lei do IPVA que vai entrar em vigor em 2025?
A novidade para o IPVA 2025 é a isenção de pagamento a veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol. O benefício foi proposto pelo Governo de SP e aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa.
Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio, ou gás natural (inclusive biometano) também terão isenção no IPVA 2025.
Quem consegue a isenção do IPVA em 2025?
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 29,4 milhões de veículos. Desses, 19 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, enquanto 9,4 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Cerca de 950 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.
Quem não pagar o IPVA é multado?
Aquele que não recolher o tributo no prazo fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, com base na taxa da Selic. Depois de 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
A inadimplência impede o licenciamento do veículo e, após a data limite fixada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), esse poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).