Iphan cria programa de bolsas para pesquisa do folclore

Medida terá duração de dez meses e deverá ser concedida todos os anos, em uma quantidade mínima de dois projetos, conforme disponibilidade orçamentária prevista pelo CNFCP

Agência Brasil

Iphan cria programa de bolsas para pesquisa do folclore
Iphan cria programa de bolsas para pesquisa do folclore
Bumba meu boi/Agência Brasil

A portaria que cria o Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União. O documento define as regras para a concessão de bolsas para a realização de projetos que tenham como foco o folclore e cultura popular brasileira.

As bolsas terão duração de dez meses e deverão ser concedidas todos os anos, em uma quantidade mínima de dois projetos, conforme disponibilidade orçamentária prevista pelo CNFCP.

Os valores a serem pagos aos bolsistas serão definidos pelos projetos, mas deverão ter como parâmetro as tabelas estabelecidas por instituições como Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 

Para submeter um projeto, os candidatos precisam ser maiores de 18 anos, e desenvolver o projeto em Língua Portuguesa, caso seja estrangeiro. Os concorrentes não podem ser bolsistas em outra pesquisa durante a vigência do projeto e não ser agentes públicos em atividade.

Anualmente, cada concurso terá um edital que definirá a titulação dos candidatos para o perfil de bolsa, conforme programas, projetos e ações institucionais do CNFCP. Os projetos serão submetidos por e-mail junto com a documentação necessária para inscrição: cópias de documentos pessoas, formulário de inscrição e carta com justificativa de interesse em participar do concurso.

A seleção acontecerá em cinco fases eliminatórias e uma classificatória, sedo eliminatórias a homologação das inscrições, a análise da carta, a análise do projeto, a análise curricular e a entrevista. A soma de pontos obtidas nessas etapas classificará as propostas.

A portaria define também as regras para a comissão julgadora dos projetos, a revogação ou anulação do edital e a obrigação dos bolsistas ao longo do período de contrato.

De acordo com o Ministério da Cultura, o objetivo do programa é formar, treinar e capacitar profissionais e pesquisadores para atuar de forma técnica e científica no campo cultural, em especial das culturas populares e do patrimônio cultural.

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