Resumo
- Contribuintes com conta prata ou ouro no gov.br podem acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando a revisão e evitando erros;
- Usuários da declaração pré-preenchida têm prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda, com opções como o pagamento por Pix para acelerar o processo;
- A Receita Federal atualizou os limites de rendimentos tributáveis e incluiu novas obrigatoriedades, como a declaração de ganhos de aplicações no exterior e lucros de empresas estrangeiras.
Este resumo foi gerado por inteligência artificial e cuidadosamente revisado por jornalistas antes de ser publicado.
Contribuintes com conta nível prata ou ouro no gov.br já podem encontrar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no site ou aplicativo da plataforma. A declaração foi disponibilizada nesta terça-feira (1º) com a expectativa de que 57% dos mais de 46 milhões de declarantes utilizem a modalidade.
A declaração pré-preenchida permite ao contribuinte fazer apenas uma revisão dos dados que a Receita Federal já tem, assim, evitando erros e agilizando a entrega do Imposto de Renda.
Quem optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda também. Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da plataforma de gestão em nuvem Omie, aponta que esse é um dos melhores benefícios para quem utilizar a pré-preenchida, mas a economia de tempo também auxilia o contribuinte.
"A opção já traz automaticamente diversas informações passadas por terceiros. Isso economiza tempo e reduz o risco de erro, mas exige uma conferência atenta antes do envio”, explica Azevedo.
Como declarar o Imposto de Renda usando a declaração pré-preenchida?
Caso faça o preenchimento on-line, pelo site, basta apenas acessar o portal Meu Imposto de Renda, entrar com a conta gov.br, clicar no ano-base 2024 e escolher a opção pré-preenchida. Ali, você checa todos os dados, verifica se há algo de errado e, se necessário, corrija.
Pelo celular ou tablet, é só baixar o aplicativo do Imposto de Renda e fazer os mesmos passos do site, optando por 'preencher declaração' e, depois, a opção 'pré-preenchida'.
Já pelo programa de computador, a ideia é a mesma. A única diferença é que após entrar com a conta gov.br, você clica na aba 'nova' e 'iniciar a declaração a partir da pré-preenchida'.
Além da declaração pré-preenchida, como antecipar a restituição do IR?
O pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda é em 30 de maio, que também é o último dia para declarar o IR. Os pagamentos vão até 30 de setembro deste ano, para contribuintes que não caíram na malha fina.
Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador da Omie, aponta que há outras maneiras que podem te ajudar a não cair na malha fina e ainda antecipar a restituição do Imposto de Renda.
Uma das maneiras é optar pelo pagamento por Pix. Na lista de prioridades da Receita Federal, estão pessoas acima de 80 anos, seguidos pelos cidadãos que têm entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, com a maior fonte de renda vinda do magistério, quem optou por Pix e pela pré-preenchida e, por fim, aqueles que escolheram apenas uma das duas últimas opções. O critério de desempate é a data de entrega.
A antecedência também pode ajudar ter prioridade na restituição. "Deixe tudo preparado, como documentos, dados bancários, a última declaração do IR e comprovantes de rendimentos, para só checar a pré-preenchida e logo entregar", pontua.
Evitar erros simples podem também te ajudar. Azevedo aponta que certos gastos com educação não são deduzidos do IR. "Despesas com livros escolares, cursos de idiomas e de informática não são deduzidos", diz.
Outro erro comum é o de colocar um filho como dependente em mais de uma declaração. Caso ambos os pais coloquem o filho na declaração, a Receita irá identificar a repetição do CPF, o que pode levar os dois para a malha fina. "Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como vínculo de quem tiver mais a pagar”, orienta Azevedo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal, há duas alterações e duas inclusões na lista de obrigatoriedade. Do regulamento antigo, foram alterados o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Para quem exerce atividade rural, o limite subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Para este ano, o trabalhador que recebeu um salário de até R$ 2.112 no ano anterior está isento de declarar o IR, assim como foi em 2024.
O regulamento deste ano prevê que quem atualizou o valor de um imóvel e pagou menos imposto sobre o lucro dessa atualização em 2024 deverá informar essa alteração na declaração de 2025. Já quem obteve ganhos de aplicações no exterior ou lucros e dividendos de empresas estrangeiras também passam a ter de declarar os valores no imposto de renda.