Imposto de Renda 2023: saiba os documentos necessários para declaração

Programa da Receita Federal para declarar o imposto já está disponível para baixar; prazo de entrega vai de 15 a 31 de março

Da redação

Para declarar o Imposto de Renda 2023, são necessários comprovantes dos rendimentos e das despesas de 2022. O contribuinte precisa documentar o que recebeu de fontes pagadoras, ou seja, da onde veio o dinheiro recebido no ano-base.  

Informes de rendimentos das empresas em que trabalhou, dos bancos e instituições em que tem contas e investimentos, do INSS são alguns dos exemplos. Veja a lista completa de documentos abaixo.

Também quem trocou de casa, carro ou emprego, precisa informar a Receita Federal. Os contribuintes que têm plano de saúde e que pagam ensino privado precisam fornecer comprovantes de pagamentos de ambos.

No caso do plano de saúde, as operadoras fornecem documento dos gastos. Para as despesas com educação, as instituições de ensino particular enviam comprovante.

A Receita disponibilizou o programa do Imposto de Renda 2023 para baixar nesta quinta-feira (9). Os contribuintes poderão enviar as declarações de 15 a 31 de março, através do site do órgão. Quem tem renda de até R$2.640 não precisa declarar.

Lista de documentos para declaração do IRPF 2023

Comprovantes de rendimentos  

  • Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou em 2022  
  • Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária  
  • Comprovantes de saque do FGTS e seguro-desemprego, disponíveis no aplicativo da Caixa
  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas, disponível no aplicativo Meu INSS

Comprovantes de despesas

  • Recibos e notas fiscais de gastos com educação particular - ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico
  • Comprovantes de gastos médicos e odontológicos - consultas, exames, internações, próteses. Para o contribuinte com plano de saúde, a operadora fornece documento com as despesas.

Vendas de carro, imóvel ou outro bem de valor também devem ser informadas. Além disso, pensão alimentícia - seja como recebedor ou pagador - doações e heranças e informações sobre dívidas precisam ser declaradas.  

Passo a passo de como declarar o Imposto de Renda

Para realizar a declaração, é necessário:

  1. Baixar o programa da Receita. Tem três formas de fazer isso: pelo aplicativo, site ou programa. Saiba mais sobre cada uma abaixo.
  2. Escolher a forma de declaração: pré-preenchida, ano anterior e em branco. Também tem mais informações sobre cada logo abaixo.
  3. Escolha o tipo de desconto: legal, que leva em consideração suas despesas, ou simplificado, que aplica desconto de 20% sobre os rendimentos.
  4. Confira o resultado: se você tem direito à restituição, se precisa pagar imposto ou se não precisar pagar, nem ser restituído. No primeiro caso, preencha conta bancária ou Pix para receber o dinheiro. No segundo, emita a DARF e realize o pagamento.
  5. Antes de enviar, verifique se há informações incorretas ou deixadas em branco.

Tipos de declaração do Imposto de Renda

Tem duas formas de declarar o Imposto de Renda que facilitam o envio: a pré-preenchida e do ano anterior:

Pré-preenchida

Se você tem uma conta Gov.br nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a declaração com vários campos preenchidos, com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.

Ano anterior

Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas. Esta modalidade só está disponível para declaração realizada no programa.

Em branco

Inicie do zero. Durante o preenchimento, você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu "Importar" do programa do Imposto de Renda.

Passo a passo de como baixar o programa IRPF 2023

Existem três maneiras de acessar o PGD:

Pelo site da Receita Federal

  1. Acesse o área de download no site da Receita clicando aqui.
  2. Se seu sistema operacional for Windows, clique em “Baixar programa”. Se não for, selecione seu sistema na lista de ícones logo abaixo do botão de baixar. As opções são Mac, Linux, Windows 32 e multiplataforma.

Pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC)

  1. Acesse o site do e-CAC.
  2. Faça o login com sua conta Gov.br ou com CPF, senha e código de acesso. Se não for acessar com a conta Gov, saiba como gerar seu código de acesso aqui.
  3. Se for o primeiro acesso pelo Gov.br, clique em “Autorizar” para permitir o compartilhamento de informações.
  4. No menu superior, clique em Declarações e Demonstrativos.
  5. Logo abaixo de “DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
  6. Abaixo de “Declaração”, clique em “Preencher declaração online” e selecione o ano (2023).

No celular, pelo aplicativo

  1. Baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda na Play Store, se seu aparelho for Android, ou na App Store, caso o celular seja iPhone.
  2. Faça o login com sua conta Gov.br
  3. Vá para a parte de declarações e selecione “2023”.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

A declaração é obrigatória para:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, a receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O que mudou no IRPF 2023?

  • Prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix (chave Pix precisa ser o CPF e declaração deve usar o modelo pré-preenchido);
  • Para quem tem investimentos na bolsa de valores, declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma passou de R$40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022.
  • Veja mais novidades do Imposto de Renda 2023 no vídeo abaixo:

Calendário de restituições

Segundo a receita, quem tiver o direito, irá receber em cinco lotes a partir de 31 de março. Veja as datas do pagamento:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 31 de agosto;
  • 29 de setembro.

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