Jair Bolsonaro prestará depoimento na tarde desta terça-feira (27) na sede da Polícia Federal em São Paulo. Diferente das outras vezes em que esteve na PF, porém, o ex-presidente não irá tratar das suspeitas de fraude em cartão de vacinação e de tentativa de golpe de Estado. Agora, o assunto é um passeio de moto aquática feito por ele em São Sebastião, litoral paulista, em junho de 2023.
Na ocasião, durante o feriado de Corpus Christi, Bolsonaro se aproximou de uma baleia jubarte enquanto andava de jet ski – as imagens foram registradas e publicadas em vídeos nas redes sociais. O assessor e ex-ministro Fabio Wajngarten o acompanhava no passeio e também prestará depoimento nesta tarde. A PF quer saber se eles chegaram mais próximo do animal do que é permitido por lei.
Segundo informações da colunista da BandNews FM Mônica Bergamo, Bolsonaro não deve ficar em silêncio no depoimento, como fez em vezes anteriores, e argumentará que as baleias cruzaram seu caminho enquanto ele pilotava a moto náutica.
De acordo com as apurações da jornalista, ele pode afirmar que havia diversas outras embarcações na região e ele não pode ser responsabilizado por algo que aconteceu “ao acaso”. Além disso, deve dizer que a própria prefeitura de São Sebastião tem um programa de visitação e observação dos animais marinhos.
O que diz a legislação
A lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987, “proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras e dá outras providências”.
- Segundo o artigo 1º, “fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”;
- O artigo 2º completa que “a infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência”;
O decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, por sua vez, “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências”.
- O artigo 30º do capítulo 1 (seção 3, subseção 1) – “das Infrações Contra a Fauna” – diz que “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras” será passível de multa de R$ 2,5 mil.
Por último, a portaria nº 117 do Ibama, de 26 dezembro de 1996, “institui regras relativas à prevenção do molestamento de cetáceos (baleias) encontrados em áreas brasileiras”.
- De acordo com o artigo 2º, “é vedado a embarcações que operem em águas jurisdicionais brasileiras aproximar-se de qualquer espécie de baleia com motor engrenado a menos de 100 metros”.