Resumo
- Três meses após a proibição do uso de celulares em sala de aula, o MEC publicou diretrizes para a integração tecnológica no currículo escolar, permitindo o uso apenas para fins pedagógicos e situações específicas;
- Dispositivos digitais podem ser usados em atividades pedagógicas, situações emergenciais, por alunos com necessidades assistivas ou para garantir direitos fundamentais;
- MEC estabelece que o uso pedagógico dos dispositivos deve ser planejado e intencional, com prioridade para equipamentos fornecidos pela escola e limitado a situações excepcionais no Ensino Fundamental e Médio.
Este resumo foi gerado por inteligência artificial e cuidadosamente revisado por jornalistas antes de ser publicado.
Três meses após a proibição do uso de celular e outros dispositivos digitais por estudantes em sala de aula de todo o país, o Ministério da Educação (MEC) publicou diretrizes operacionais para integrar a tecnologia no currículo escolar.
Em resolução publicada nesta segunda-feira (24), o governo instituiu normas para que unidades escolares organizem rotinas em meio à lei que proíbe o uso, a não ser em atividades educacionais.
A implementação das regras considera a educação digital escolar, midiática e pensamento computacional dos alunos do ensino básico. Dentre os destaques das regras, o Ministério da Educação afirma que os dispositivos podem ser utilizados apenas para fins pedagógicos.
Caso haja alguma necessidade de algum estudante com deficiência, a regra não irá valer. As escolas devem mapear estudantes que necessitam usar dispositivos como tecnologia assistiva.
O celular pode ser utilizado nas escolas nestas situações:
- Em atividades pedagógicas;
- Em situações emergenciais;
- Caso o aluno tenha necessidade assistiva da tecnologia;
- Para garantir direitos fundamentais.
O que é uso pedagógico do celular e dispositivos digitais?
O governo considera o uso pedagógico quando se utiliza os equipamentos com planejamento e intenção educacional clara do profissional de educação. O uso dos dispositivos fornecidos pela escola deve ser priorizado em relação aos pessoais.
O MEC não recomenda o uso de telas e dispositivos digitais pelos estudantes de forma individual ou coletiva. O uso deve ser apenas em caráter excepcional. Já no Ensino Fundamental e Médio, o uso é recomendável, para desenvolvimento da autonomia do estudante.