O Ministério da Agricultura e Pecuária decretou nesta segunda-feira (22) emergência zoossanitária em todo o Brasil por 180 dias. A medida ocorre após a detecção do vírus da influenza aviária H5N1, em aves silvestres no país.
O vírus, segundo a pasta, tem alta patogenicidade, o que significa que pode causar alterações nos organismos infeccionados. No caso, aves suscetíveis ao vírus. Mais cedo, a pasta confirmou que haviam mais dois casos positivos para o H5N1 em animais silvestres, mas nenhum em humanos.
É importante lembrar que doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves e nem de ovos. As infecções humanas pelo vírus da Influenza Aviária podem ser adquiridas, principalmente, por meio do contato direto com aves infectadas (vivas ou mortas).
Novos casos confirmados
Na tarde desta segunda-feira (22), o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA-SP), unidade de referência da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), confirmou três novos casos positivos para influenza aviária (H5N1) no estado de Espírito Santo, que estavam em investigações desde a semana passada.
As aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus (nome popular Trinta-réis-de-bando) foram encontradas nos municípios de Linhares, Itapemirim e Vitória.
Até o momento, são oito casos confirmados em aves silvestres, sendo sete no estado do Espírito Santo, nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim, e um no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. As aves são das espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Sula leucogaster (atobá-pardo) e Thalasseus maximus (trinta-réis real).
O Mapa segue alertando a população que não recolham as aves que encontrarem doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo para evitar que a doença se espalhe. Não há mudanças no status brasileiro de livre da IAAP perante a Organização Mundial de Saúde Animal, por não haver registro na produção comercial.
Feiras com aglomeração de aves
A Portaria nº 587 também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência da suspensão de realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.