As crianças que não puderem se vacinar, devem ter atestado médico. Alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e às autoridades sanitárias devem ser notificadas.
O comprovante de vacinação será exigido de alunos a partir de cinco anos. No segundo bimestre, os responsáveis legais pelos estudantes terão de apresentar o comprovante de vacina com as duas doses.